A decisão dos juízes foi unânime nesta terça-feira (27), segundo disse o advogado Guilherme Becker, em nome da defesa de Fernando Roman Bolico, candidato do Partido Trabalhista Cristão (PTC), à prefeitura de Arapongas. “Referente à descrição em ata de atos ocorridos durante convenção partidária, devidamente comprovados, esta pode ser superada, evitando-se que formalismos restrinjam o exercício dos direitos políticos”, descreve a decisão.
O problema aconteceu na elaboração da ata da convenção do partido, onde os nomes dos candidatos a prefeito e seu vice Tiago Parazi, não constaram para registro e estavam impugnados pela Justiça Eleitoral da comarca. Devido ao erro, a chapa completa do partido ficou comprometida pela questão.
"Os candidatos a vereador tiveram a situação resolvida antes da chapa majoritária a as teses que nós tínhamos, foram confirmadas pela campanha que segue com o Fernando na disputa”, disse o advogado.
Da Redação