Tribuna do Norte Online

Vinte anos do Estatuto da Pessoa Idosa

Autor: Da Redação,
sábado, 21/10/2023
Vinte anos do Estatuto da Pessoa Idosa Vinte anos do Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos neste mês, tendo sido criado através da Lei 10.741, em 1º de outubro de 2003. Essa lei revolucionou os direitos do idoso ao estabelecer a garantia, com prioridade absoluta, de uma série de direitos fundamentais. 

A proteção dos idosos tem expressa previsão em nossa Constituição Federal, prevendo o art. 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Dentre os vários direitos existentes, podemos destacar:

Direito à saúde: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. Além disso é assegurado o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. (Art. 15, §2º)

Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde: segundo o art. 16 à pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC): previsto na Constituição Federal, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto.

Atendimento prioritário: O Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os demais órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos conforme determino no artigo 3º do Estatuto do Idoso. E os maiores de 80 anos possuem super prioridade.

Gratuidade dos transportes coletivos: a lei federal estipula a isenção a partir de 65 anos. Alguns estados e municípios, como o de Apucarana, já oferecem a isenção a partir dos 60 anos. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Isenção de IPTU: esse benefício depende de lei municipal, sendo que em Apucarana é regulamentado pela Lei Municipal 52/97, tendo direito aposentados, pensionistas, viúvos, órgãos e pessoas com comprovada invalidez. Para requerer o benefício, o contribuinte não pode possuir mais de um imóvel e não auferir renda mensal superior a 2,5 salários-mínimos nacionais.

Direito a meia entrada em eventos culturais: A pessoa idosa tem garantido o seu direito a cultura e de acordo com o art. 23 do Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais, esportivas e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.

Para maiores informações ou esclarecimentos sobre seus direitos, consulte sempre uma Advogada ou Advogado de sua confiança.