Entenda: PEC contra a escala de trabalho 6x1

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 15/11/2024
PEC prevê alterar de jornadas de trabalho

Amplamente divulgada nos últimos dias como a PEC que propõe o fim da escala 6X1, na verdade a proposta de autoria da Deputada Federal Erika Hilton pretende alterar o art. 7º, XIII, da Constituição Federal para limitar a jornada de trabalho semanal para 4 dias.

Atualmente o art. 7º, XIII, da C.F. estabelece que a duração do trabalho normal não será superior a 08 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto proposto pela Deputada mantém a duração da jornada diária de 08 horas, mas limita a jornada semanal em trinta e seis horas e quatro dias por semana.

Portanto, o objetivo é muito maior do que acabar com a escala 6x1, mas adotar, como regra, o modelo 4x3, em que o trabalhador cumpre suas obrigações por 04 (quatro) dias e folga 03 (três), sem prejuízo salarial.

Atualmente a legislação brasileira permite alguns modelos de escala de trabalho, sendo os principais:

Escala 5x2: modelo em que o trabalhador cumpre 05 (cinco) dias de trabalho seguidos e tem 02 (dois) dias de folga, sendo o tipo mais comum.

Escala 6x1: nesse modelo o trabalhador exerce suas funções durante 06 (seis) dias consecutivos e descansa um dia, que, preferencialmente, deve coincidir com o domingo de acordo com o art. 67 da CLT. Em geral esse tipo de escala é empregado no comércio e em shoppings.

Escala 12x36: o trabalhador exerce 12 horas de trabalho seguidas e tem 36 horas de descanso. Esse modelo foi incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, através do art. 59-A e é comumente adotado em áreas cujo funcionamento é contínuo, tais como saúde e segurança.

Escala 5x1: é o modelo em que o trabalhador tem um dia de folga a cada 05 (cinco) dias trabalhados. Nessa forma de escala o trabalhador trabalha domingos e feriados, já que a rotatividade dos dias de folga ocorre de maneira contínua. Vale dizer que o art. 386 da CLT determina que seja organizada uma escala de revezamento quinzenal de modo que o descanso semanal coincida com o domingo a cada 15 (quinze) dias.

Existem alguns outros modelos de escala de trabalho menos comuns e que somente podem ser aplicadas mediante acordo ou convenção coletiva, como é o caso 18x36 e 24x48.

O principal argumento daqueles que apoiam a PEC é a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores e seus familiares, na medida que o maior tempo de descanso refletiria positivamente no bem-estar e na própria saúde do trabalhador.

Em sentido contrário, aqueles que se posicionam desfavoravelmente, argumentam que do ponto de vista econômico a proposta pode gerar inflação e até mesmo desemprego.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil está entre os países do G20 com as maiores médias de horas semanais trabalhadas por empregados. No Brasil a média é de 39 horas de trabalho semanal, ao passo que no Canadá a média é de 32,1 horas, na Alemanha é de 34,2 horas, no Japão é de 36,6 horas e nos EUA é de 38 horas. Por outro lado, é menor que países como a China, cuja média é de 46,1 horas e a Índia, onde se trabalha em média 46,7 horas semanais.

Com a intensa repercussão e mobilização a favor da PEC, 194 deputados federais assinaram a proposta, superando o número mínimo de 171 assinaturas necessárias para que ela possa ser protocolada e passe a tramitar.

Isso significa que a PEC passará a tramitar na Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos, em dois turnos de votação, para sua aprovação. Caso aprovada nessa Casa, seguirá para o Senado Federal, onde serão necessários 49 votos, também em dois turnos de votação, para que a PEC seja aprovada, conforme dispõe o art. 60, §2º, da Constituição Federal.