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Investigador da Polícia Civil é condenado por improbidade após forjar flagrante de tráfico

Um investigador da Polícia Civil de Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira, no oeste do Paraná, foi condenado por forjar um flagrante de tráfico de drogas. A pena estabelece a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ainda

Da Redação

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Investigador foi condenado após após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - Foto: Arquivo
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Investigador foi condenado após após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - Foto: Arquivo
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.06.2017, 17:52:00 Editado em 21.06.2017, 18:02:50
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Um investigador da Polícia Civil de Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira, no oeste do Paraná, foi condenado por forjar um flagrante de tráfico de drogas. A pena estabelece a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ainda multa, por ato de improbidade administrativa. A decisão, do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (PM), através da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.

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Os fatos aconteceram em julho de 2001. Conforme a ação, o policial e um colega – também processado, mas já falecido – forjaram um flagrante de tráfico de drogas contra um homem e uma mulhere depois exigiram dinheiro das vítimas. O casal estava no carro, esperando o filho voltar de uma mercearia, quando foi abordado pelos investigadores. 

Ao conversarem com o casal, os policiais jogaram um “tijolo” de maconha no veículo. A mulher protestou ante o “flagrante” e chegou a ser agredida. Ela e o companheiro foram detidos. Na delegacia, os policiais exigiram R$ 50 mil para que fossem liberados. Como as vítimas não tinham essa quantia, foram mantidas presas. O casal chegou a ser processado por tráfico, mas a ação penal foi julgada improcedente pela fraude ter sido comprovada.

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De acordo com MP, "os fatos são graves e revelam desprezo pela função pública. Dois servidores públicos agiram de forma dissociada do interesse coletivo na busca de satisfação de pretensões egoísticas e acabaram, assim, incidindo em atos de improbidade que contrariam o dever moral que deve ser o móvel daqueles que manejam atividades de natureza pública.”

Com informações do Ministério Público

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