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Em novo decreto, Ratinho JR obriga que apenas serviços essenciais funcionem no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) um decreto (4.317/2020) que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente (veja abaixo).O texto

Da Redação

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Em novo decreto, Ratinho JR obriga que apenas serviços essenciais funcionem no Paraná
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.03.2020, 15:02:00 Editado em 22.03.2020, 15:13:10
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) um decreto (4.317/2020) que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente (veja abaixo).

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O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

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A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

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– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

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– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

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– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares. 

(Banda B)

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