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Vereador de Novo Itacolomi tem mandato cassado

Ruberval José de Oliveira, vereador de Novo Itacolomi, teve o mandado cassado pela Justiça Eleitoral, da Comarca de Apucarana. Em primeira instância, a sentença saiu na última sexta-feira (7).A sentença revela que o Ministério Público Eleitoral ajuizo

Da Redação

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Vereador de Novo Itacolomi tem mandato cassado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.05.2021, 21:53:26 Editado em 10.05.2021, 21:53:32
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Ruberval José de Oliveira, vereador de Novo Itacolomi, teve o mandado cassado pela Justiça Eleitoral, da Comarca de Apucarana. Em primeira instância, a sentença saiu na última sexta-feira (7).

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A sentença revela que o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJEI), por abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e utilização indevida de transporte nas eleições, constando como acusado, o vereador Ruberval e sua auxiliar de campanha, Regiane Aparecida de Lima.

Uma das denúncias está relacionada ao transporte de dois eleitores, de Arapongas para Novo Itacolomi. Outro apontamento, o vereador teria oferecido transporte gratuito, entre Novo Itacolomi e o Distrito de Sete de Maio, para cerca de 15 eleitores assistirem uma partida de futebol uma semana antes das eleições de 2020, no dia 8 de novembro. Ainda conforme a denúncia, o motorista do ônibus seria o Rubeval.

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No entanto, o parlamentar está recorrendo. Ele alega que as denúncias são arquitetadas por pessoas interessadas no cargo, pois com o seu afastamento, abre a vaga para a suplência e para outros interesses.

Após analisar o caso, a Juíza Eleitoral, Ornela Castanho, proferiu a seguinte sentença: "Julgo parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público, que tange à captação ilícita de sufrágio por oferecimento de vantagem pecuniária e, no que tange ao abuso do poder econômico, tanto a esta mesma conduta, quanto à conduta de organização e transporte de eleitores para evento desportivo; quanto Regiane, afasta-se qualquer condenação. Sendo assim, decreto a cassação do diploma, com a consequente perda do mandato de vereador, bem como condeno-o ao pagamento de multa no importe de R$ R$1064,10".

Com informações do Blog do Berimbau.

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