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TJPR anula cassação de vereadora de Ivaiporã

Decisão do Tribunal de Justiça torna nulo decreto da Câmara Municipal e mantém mandato de Gertrudes Bernardi

Da Redação

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TJPR anula cassação de vereadora de Ivaiporã
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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.05.2022, 18:31:41 Editado em 31.05.2022, 18:31:39
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A vereadora e presidente da Câmara de Ivaiporã, Gertrudes Bernardy (MDB), conseguiu mais uma vitória na Justiça na luta pela sua permanência no exercício do mandato. Em sessão realizada nesta terça-feira (31 de maio), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) julgou desprovido recurso de Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Vereadores de Ivaiporã em face do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento que havia sido interposto pela parlamentar.

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O Agravo de Instrumento da vereadora suspendeu os efeitos do decreto de sua cassação, determinando seu retorno ao exercício do mandato e, ao mesmo tempo, à presidência daquela Casa de Leis.

Vale lembrar que, por seis votos a três, Gertrudes Bernardi teve seu mandato cassado em janeiro deste ano pela Câmara de Vereadores, por ter promovido uma festinha de aniversário no recinto do Legislativo durante vigência de decreto municipal que proibia aglomerações durante a pandemia. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a decisão do Legislativo que cassou seu mandato.

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Nesta terça-feira, por decisão do TJ-PR, o recurso interposto pela Câmara de Vereadores foi desprovido, sendo mantida a liminar proferida pelo relator do Agravo de Instrumento, Carlos Mansur Arida.

Segundo o advogado de defesa, Leandro Coelho, “com essa medida permanece incólume a decisão que suspende os efeitos do decreto de cassação e Gertrudes permanece no exercício da vereança e na presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã”.

“Essa decisão do TJ-PR apenas reforça o que a defesa vem pregando desde o início do absurdo processo que culminou na cassação da vereadora Gertrudes Bernardy, de que jamais houve fundamento para o insano ato de cassação, o qual ocorreu em nítido desvio de finalidade e foi completamente abusivo”, diz o advogado. “Temos a mais absoluta certeza de que, ao final do processo, será reconhecida a nulidade do abusivo processo de cassação sofrido pela vereadora”, conclui.

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Por, Edison Costa

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