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TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas de Bom Sucesso em 2016

TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas de Bom Sucesso em 2016

Da Redação

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TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas de Bom Sucesso em 2016
Icone Camera Foto por Agência de Notícias do Paraná
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.09.2020, 12:26:10 Editado em 15.09.2020, 12:26:09
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2016 do Município de Bom Sucesso, na Região Central do Paraná. O órgão colegiado, porém, não aplicou nenhuma multa ao então prefeito, Maurício Aparecido de Castro (gestões 2005-2008 e 2013-2016), devido a seu falecimento em 2018.

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Sete irregularidades motivaram a decisão dos conselheiros, entre elas a ocorrência de contratação ou nomeação de servidores em período eleitoral, conforme informado pelo Relatório do Controle Interno; a falta de aplicação do índice mínimo de 25% do orçamento municipal na manutenção e desenvolvimento da educação básica - a aplicação atingiu apenas 22,42%; a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária da prefeitura e a falta de comprovação da publicação de dois Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária bimestrais.

As demais impropriedades dizem respeito ao resultado financeiro acumulado com déficit correspondente a 10,08% da receita arrecadada de fontes livres e à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. Por fim, foram ressalvados os reiterados atrasos do antigo gestor para encaminhar informações ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

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Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares na sessão virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 318/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.364 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

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Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Bom Sucesso em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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