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TCE multa prefeito de Rio Branco do Ivaí em R$ 20,2 mil por falhas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central do Estado), de responsabilidade do prefeito, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.09.2020, 15:57:21 Editado em 29.09.2020, 17:11:38
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central do Estado), de responsabilidade do prefeito, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o gestor foi multado em R$ 20.181,80.

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Entre os motivos da desaprovação das contas estão o déficit orçamentário de 6,74% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal - naquele ano, o déficit acumulado chegou a 12,83%; e a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Outras irregularidades na PCA foram a divergência de saldos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal na forma apurada no laudo atuarial, no montante de R$ 255.906,72.

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Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram a entrega com atraso de dados ao SIM-AM. O gestor foi multado por ter atrasado o envio de sete módulos ao Tribunal, com a demora chegando a 55 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao atual prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro, Durval Amaral.

As cinco multas aplicadas a Gerôncio Rosa estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22, em agosto, mês em que o processo foi julgado.

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Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 12, concluída em 13 de agosto. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 355/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no dia 18 de setembro.

No último dia 24, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Gerôncio José Carneiro Rosa. O prazo para o pagamento integral dos R$ 20.181,80, ou a primeira de até 24 parcelas, é o dia 3 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

De acordo com o prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa, a decisão está sendo analisada por seu advogado, que irá entrar com recurso. "A multa foi aplicada a nós por conta de problemas técnicos que acabamos não respondendo dentro do prazo. Já com relação à falta de certidões, este é um problema que já se arrasta há 16 anos, ocasionado por um ex-gestor do município e que todos os gestores subsequentes têm sofrido as mesmas consequências, no caso as multas. Virou uma 'bola de neve' que ainda vai se arrastar por mais algum tempo, pelo visto", disse ele.

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