Nesta terça-feira (5), São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus – Covid-19 definiram novas medidas preventivas para o combate à doença. Participaram também da reunião membros da saúde, assessoria jurídica e imprensa.
De acordo com o Decreto 60/2020, a partir de 6 de maio, nas barreiras sanitárias, que servirão para controle de entrada de pessoas, será proibida apenas circulação de cidadão que não estejam usando ou portando máscaras, cumprindo o que diz a lei estadual nº 20189/2020 de 28 de abril de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que tornou obrigatório o uso de máscaras no Estado.
Segundo o documento, quem apresentar sintomas da Covid-19 será encaminhado para atendimento médico, que irá determinar as providências a serem tomadas.
Quanto aos restaurantes, os estabelecimentos poderão abrir das 6 às 19 horas, atendendo clientes internamente somente servindo prato feito e respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. O atendimento self-service está proibido, sendo que o descumprimento poderá acarretar em perda do alvará de funcionamento do respectivo comércio.
Outra medida tomada nesta terça-feira (5) se refere aos hotéis. Este tipo de estabelecimento poderá hospedar pessoas que comprovar que estão no município por motivo de trabalho.
Até dia 5 de maio, São Pedro do Ivaí registrou no boletim epidemiológico da secretaria de saúde dez notificações de casos suspeitos de coronavírus e as dez foram descartadas. As outras normas e regras estabelecidas em outros decretos seguem válidas, sem alterações.
Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
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