A Prefeitura Municipal de São João do Ivaí conseguiu reverter a determinação da Justiça e anunciou que as comemorações do aniversário de 58 anos da cidade serão mantidas. A programação começa nesta sexta-feira (16) e segue até quarta-feira (21).
A informação foi confirmada após audiência especial de conciliação realizada nesta segunda-feira (12), no Fórum da Comarca local, que durou aproximadamente duas horas e foi marcada pelo protesto de comerciantes em prol da manutenção da festa.
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De acordo com a prefeita do município, Carla Emerenciano, a programação será mantida normalmente. Durante a audiência, ficou acordado que os serviços prestados e recursos destinados às instituições como Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Casa Lar e Asilo serão ampliados e documentados. Segundo ela, esses repasses já vinham sendo realizados, porém, sem formalização..
Essa ação poderia ser feita sem colocar como troca a festa da cidade. Porém após essa formalização de acordo, essas instituições terão garantidos seus direitos, mesmo com a mudança de prefeito. Isso é muito importante para o município"
- Carla Emerenciano, prefeita,
PROGRAMAÇÃO
A prefeita ressaltou que o cronograma será mantido. Nos dias 16 e 17 de dezembro haverá Feira Livre e show ao vivo na Praça Duque de Caxias. No dia 18/12 será marcado pela chegada do Papai Noel, com início às 20h, na Praça Duque de Caxias.
A festa de aniversário começa no dia 19, no Estádio Municipal, com show de César Menotti e Fabiano e no dia 20/12, show com Guilherme e Benutto. No dia 21/12 haverá sorteio do IPTU Premiado e show com artistas locais.
Para a entrada será cobrado 1kg de alimento não perecível.
ENTENDA
Na semana passada, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, no Norte Central do estado, conseguiu liminares na Justiça para suspender a realização de shows de fim de ano nos municípios da comarca (São João do Ivaí e Lunardelli) que custariam R$ 755.392,70 aos cofres públicos. As decisões foram do Juízo da Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí.
Conforme descreveu o MP na petição inicial da ação civil pública que gerou as liminares, os municípios de São João do Ivaí e Lunardelli contrataram artistas e infraestrutura para festas de fim de ano a custos elevados, sendo que boa parte dos contratos foram firmados via inexigibilidade de licitação. Um dos shows, com poucas horas de duração, de uma dupla de artistas contratada sem licitação custaria R$ 220 mil aos cofres do município-sede da comarca – montante superior, por exemplo, a todo o orçamento anual de departamentos como os de Esportes, Turismo e Cultura.
A Promotoria de Justiça argumenta que as duas cidades apresentam carências em diversas políticas públicas de competência municipal essenciais a minorias vulneráveis, como idosos abrigados em Instituições de Longa Permanência, crianças e adolescentes acolhidos na única casa-lar da comarca e pessoas com deficiência, entre outras. O pedido de suspensão dos pagamentos alega os princípios da prioridade absoluta, do mínimo existencial, da razoabilidade e da proporcionalidade para que os contratos não sejam levados adiante.
As decisões liminares nas ações judiciais (uma para cada município) suspenderam os processos administrativos referentes à contratação dos eventos, bloqueando as respectivas dotações orçamentárias e determinando que os Municípios se abstenham de realizar os pagamentos. Foram designadas audiências de conciliação para a próxima segunda-feira, 12 de dezembro.
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