A medida visa facilitar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – especialmente para os contribuintes que não residem no município, bem como para cartórios e escritórios.
Por enquanto, só serão possíveis transmissões de imóveis urbanos, sejam eles adquiridos de maneira normal (compra e venda, permutas, cessões de direitos etc.) ou por contratos de financiamentos bancários (Sistema Financeiro de Habitação).
Ao acessar o ITBI Online o contribuinte cadastrará um usuário com o CPF e deverá aceitar os Termos de Uso. Além disso, é necessário preencher algumas informações básicas da transferência – incluindo dados de compradores, vendedores e anuentes (se for o caso). Acesse http://www.ivaipora.pr.gov.br/. Em seguida, o Acesso Rápido (Cidadão) e o ícone ITBI Online.
Dependendo do tipo da transferência, a declaração exigirá envio de documentos.
Cabe destacar que, apesar de o contribuinte declarar o valor da transferência, está ficará sujeita à análise da administração pública, conforme os Termos de Uso.
O serviço presencial e protocolo físico dos processos seguem mantidos normalmente.
Mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com o Setor de Tributação pelo telefone (43) 3472-4600.
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