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Prefeitos comemoram prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Conquistas foram garantidas na XVII Marcha de Prefeitos a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios

Da Redação

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Prefeitos da Amuvi na XVII Marcha de Prefeitos a Brasília
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Prefeitos da Amuvi na XVII Marcha de Prefeitos a Brasília
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.05.2024, 19:32:36 Editado em 21.05.2024, 19:32:46
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As conquistas garantidas no primeiro dia da programação da XVII Marcha de Prefeitos a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), foram comemoradas nesta terça-feira pelo prefeito de Apucarana, Junior da Femac. Ele integra a comitiva de prefeitos da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi).

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-LEIA MAIS: Amuvi prepara reunião comemorativa dos 55 anos

“A desoneração da folha de pagamento, que já havia sido adiada por dois meses, agora fica prorrogada até o final deste ano”, informou Junior da Femac. Segundo ele, com esta medida Apucarana terá uma sobra de R$ 6,5 milhões com a desoneração, e com isso poderá aplicar estes recursos principalmente na saúde e assistência social.

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“Essa é uma grande conquista do municipalismo e nós prefeitos da Amuvi atuamos em equipe nesta importante demanda das prefeituras”, destacou Junior da Femac. Ele estava acompanhado dos prefeitos de Cambira e atual presidente da Amuvi, Emerson Toledo; de Ivaiporã Carlos Gil; de Borrazópolis, Dalton Moreira; de Bom Sucesso, José Roberto da Silva, “Beia”; de Jandaia do Sul, Lauro Junior; de Jardim Alegre, José Roberto Furlan; e de Lunardelli, Reinaldo Grola.

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No evento de abertura da Marcha dos Prefeitos, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que o Governo federal irá defender medidas que possam viabilizar a desoneração da folha de pagamento.

A promessa é a de que as demandas da desoneração sejam inseridas no Projeto de Lei (PL) 1.847/2024 e apreciadas pelo Congresso Nacional antes do término do fim da validade da alíquota de 8%, que passou novamente a vigorar com a suspensão de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, por 60 dias.

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