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Prefeito de Rio Branco do Ivaí é multado em R$ 11 mil por falhas em contas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 11.754,00 o prefeito de Rio Branco do Ivaí, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A sanção é decorrente do Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2015 desse muni

Da Redação

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Prefeito de Rio Branco do Ivaí é multado em R$ 11 mil por falhas em contas
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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.11.2020, 15:41:21 Editado em 24.11.2020, 15:41:52
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 11.754,00 o prefeito de Rio Branco do Ivaí, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A sanção é decorrente do Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2015 desse município da Região Central do Paraná, no qual foram aplicadas três multas ao gestor.

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Entre os motivos está a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social - atualmente uma secretaria do Ministério da Economia. Os conselheiros também votaram pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) em decorrência da falta de encaminhamento da lei ou do decreto que formalizou a opção escolhida para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município.

Além das irregularidades, foi ressalvado o atraso de 110 dias no envio de dados do encerramento do exercício de 2015 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Por essa falha, o atual prefeito também foi multado.

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A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Gerôncio Rosa recebeu três multas, uma com base no inciso III e duas no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 15, concluída em 29 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 560/20 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de novembro, na edição nº 2.416 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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