O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 1.375,30, José Roberto da Silva, prefeito em exercício de Bom Sucesso desde 18 de maio de 2022, por descumprir prazos de envio de informações solicitados pela Corte ao município do Vale do Ivaí. Caso a descumprimento de prazos persista, o gestor poderá sofrer nova multa, com o valor aumentado em até dez vezes. Cabe recurso da decisão.
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A sanção, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.
A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão da Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. O ato julgado irregular foram as contratações de pessoal realizadas por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) no período entre 2013 a 2018.
No julgamento original do processo, realizado em 2021, o TCE-PR determinou que o Município de Bom Sucesso encerrasse eventuais contratações diretas de funcionários por meio de RPA e não realize outras admissões nessa modalidade. O pedido de informações sobre o cumprimento dessas determinações pelo município, feito pelo TCE-PR em 2023, não teve resposta.
Decisão
O voto vencedor na Segunda Câmara do TCE-PR, proferido pelo conselheiro Ivan Bonilha, foi pela aplicação da multa a José Roberto da Silva, que governa o município desde maio de 2022. O descumprimento da determinação do Tribunal ocorreu no ano seguinte. O relator original do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, propunha a imposição da sanção a Raimundo Severiano de Almeida Júnior, prefeito eleito para o mandato 2021-2024, mas que exerceu o cargo apenas até 17 de maio de 2022, transferindo-o ao vice.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto de Bonilha na sessão de Plenário Virtual nº 9/2024 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 13 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1557/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 1º de julho, na edição nº 3.240 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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