Uma panificadora de Ivaiporã, conseguiu uma liminar para reabrir as portas, durante o lockdown decretado pelo prefeito Carlos Gil, que determina o fechamento de estabelecimentos essenciais durante três finais de semana. O decreto começou no dia (26/05) e termina em 14 de junho, de 2021.
A panificadora alegou que desempenha, como principal atividade, a produção e fornecimento, à população, de produtos alimentícios como pães, bolos, salgados, doces, entre outros, sendo tal função, em decretos municipais anteriores, sempre considerada como atividade essencial.
No Decreto Municipal nº 13.738/2021, é proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, com exceção das farmácias, serviços de saúde, serviços públicos urbanos essenciais, serviços funerários e postos de combustíveis, proibindo, inclusive, os sistemas de delivery e retirada em balcão. O decreto ainda estipula uma multa no valor de R$ 2.007,45 para quem não cumprir as determinações.
Os advogados do estabelecimento alegaram que o decreto editado, encontra-se em desacordo com as normas federais e estaduais sobre o tema, bem como fere o seu direito líquido e certo ao funcionamento, desde que respeitadas as normas sanitárias de segurança, as quais, desde o início da pandemia, já foram devidamente, pela empresa, implementadas.
Com informações: Blog do Berimbau
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