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Tribunal de Contas

Multados ex e atual presidentes da Câmara de Faxinal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária em relação à Câmara Municipal de Faxinal (Região Central). Por meio do procedimento, foi comprovado que o órgão legislativo deixou de corrigir falha apontada pela C

Da Redação

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Multados ex e atual presidentes da Câmara de Faxinal
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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.04.2021, 19:06:07 Editado em 15.04.2021, 19:06:18
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária em relação à Câmara Municipal de Faxinal (Região Central). Por meio do procedimento, foi comprovado que o órgão legislativo deixou de corrigir falha apontada pela Corte em auditoria realizada no âmbito de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017. A proposta de abertura da Tomada de Contas, agora julgada pelo Segunda Câmara, foi feita pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR

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A irregularidade consiste no pagamento de função gratificada a servidores efetivos cujo índice pode variar de 30% a 100% de seu vencimento básico, ficando a definição deste a critério da presidência da entidade, a ser fixado por meio de decreto. Conforme a unidade técnica do Tribunal, além de não ter sido corrigido, o problema foi agravado pela edição da Lei Municipal nº 2.156/2019, que ampliou a margem de discricionariedade do gestor para índices entre 10% e 100% do salário-base dos funcionários concursados.

Contudo, tanto o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal quanto o Prejulgado nº 25 do TCE-PR estabelecem que todas as gratificações devem ter seus percentuais previstos em lei e com base em critérios objetivos - e jamais em normas infralegais como decretos e fundamentados na subjetividade do administrador público.

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Decisão

Por terem mantido a prática ilícita mesmo após terem sido notificados pela Corte, os conselheiros resolveram multar individualmente em R$ 4.447,60 o presidente da Câmara de Faxinal, Paulo Vitor Portela, e seu antecessor no cargo, Marcilio Cezar Vicente.

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As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

Foi determinado ainda que o atual gestor da entidade adote, em até 120 dias, medidas visando a edição de lei que estabeleça percentuais fixos ou valores nominais para a verba de "gratificação de função". Caso assim não proceda, ele pode ficar sujeito ao ressarcimento dos valores pagos de forma irregular.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 514/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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