Na terça-feira (7), a equipe de serviço da Polícia Militar (PM) foi acionada Via Copom para comparecer ao destacamento em Faxinal, onde uma mulher estaria aguardando a equipe policial, pois teria sido ameaçada e agredida em data anterior, e queria orientações para requerer medida protetiva contra o autor. (veja como pedir medida protetiva abaixo)
Em conversa com os policiais ela disse que no domingo (05), seu amásio lhe ameaçou dizendo “eu vou te bater” e lhe desferiu um soco no rosto, e munido de uma faca ficava andando dentro da residência para a intimidar. Ele ainda, a pegou pelo braço e lhe retirou a força de dentro da casa.
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O homem também gritava na rua para chamar atenção dos vizinhos “olha aqui pra vocês verem essa vagabunda, essa b...”.
Preocupada com sua integridade física e a de seus filhos, a vítima procurou a polícia no dia 6 para registrar o boletim de ocorrência.
Durante o atendimento, o autor ameaçou novamente a vítima na frente da equipe policial. Na mesma noite, a equipe policial se deslocou até a residência da solicitante e deu voz de prisão ao autor pelo crime de ameaça.
Ele estava visivelmente embriagado e resistiu à prisão, necessário o uso de força seletiva para contê-lo. Durante o deslocamento para o hospital municipal de Faxinal para realização do exame de lesões, o autor manteve as ameaças contra a vítima.
Ele foi entregue na 53ª Delegacia Regional de Polícia de Faxinal para as medidas cabíveis ao caso.
A vítima solicitou medida protetiva contra o agressor, visto que não foi a primeira vez que sofreu ameaças e agressões.
Como pedir medida protetiva?
Medidas protetivas são ferramentas de urgência, as quais podem ser solicitadas por quaisquer vítimas de violência doméstica e familiar.
Assim, a fim de evitar, rapidamente, um prejuízo maior à vítima, que possa acarretar grave lesão corporal ou a morte, é plenamente possível o pedido de medida protetiva diretamente na delegacia. Basta que a vítima relate os acontecimentos e, se tiver provas, as apresente no mesmo momento.
O próprio delegado ou a delegada está autorizado(a) a conceder de imediato a medida protetiva de urgência quando for o caso.
Por ser medida de urgência em proteção à vida da vítima, não é, ainda, o procedimento criminal, este que será instaurado caso a vítima realize a representação criminal contra o agressor.
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