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Juiz nega liminar contra cassação de vereadora de Ivaiporã

O entendimento do juízo é que estão ausentes no pedido os requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência e evidência

Da Redação

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Juiz nega liminar contra cassação de vereadora de Ivaiporã
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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.02.2022, 19:54:51 Editado em 21.02.2022, 19:54:44
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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro, negou nesta segunda-feira (21) liminar pleiteada pela defesa da vereadora de Ivaiporã, Getrudes Bernardy (MDB), em Ação Declaratória de Nulidade cumulada com pedido de tutela de urgência e tutela de evidência contra a cassação do seu mandato pela Câmara Municipal. O entendimento do juízo é que estão ausentes no pedido os requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência e evidência. Além disso, o juiz manifestou em sua decisão que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão tomada pelo Poder Legislativo, podendo apenas analisar a legalidade do ato administrativo.

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Neste aspecto, o juiz entendeu que a princípio o processo teria tramitado dentro da legalidade, não ficando demonstrado de plano qualquer elemento que levasse à conclusão de que foi abusivo.

Logo após a decisão judicial de primeira instância, advogado de defesa, Leandro Coelho, disse que ainda nesta terça-feira (22) vai interpor um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “Temos a certeza que o recurso será provido e a liminar será concedida na via recursal, pois, ao contrário do que foi entendido pelo Sr. Juiz de primeiro grau, há inúmeros elementos nos autos que demonstram estarem presentes os requisitos que autorizam o deferimento da liminar para que Gertrudes volte imediatamente ao exercício da vereança”, afirmou o advogado. Leandro Coelho diz discordar completamente da decisão do juízo. Ele sustenta ainda que “no processo de cassação resta evidente que o mesmo foi abusivo, persecutório e em nítido desvio de finalidade”.

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Por seis votos a três, Gertrudes Bernardy teve o mandato cassado em sessão na noite do dia 25 de janeiro. O motivo é que ela teria promovido uma festinha de aniversário seu e de outros servidores, no interior da Câmara, em junho do ano passado, durante vigência de medidas restritivas contra o coronavírus. Ela, que era presidente da Câmara, considera o ato dos vereadores uma perseguição política, com evidência machista.

Por Edison Costa, jornalista da Tribuna do Norte.

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