Luiz Carlos Favarin, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ivaiporã (Sincomércio), informou como será o acordo coletivo do horário de funcionamento do comércio das cidades de jurisdição do sindicato no Vale do Ivaí, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.
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Fazem parte do sindicato: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Grandes Rios, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.
Dia 24 de novembro, quinta-feira
Jogo da Seleção Brasileira às 16h00
Jornada: das 8 às 15h40 com intervalo de 1 hora para o almoço
Dia 28 de novembro, segunda-feira
Jogo da Seleção Brasileira às 13h00
Jornada: das 8 às 12h40 retorno ao trabalho às 15h20 até às 18 horas
Dia 2 de dezembro, sexta-feira
Jogo da Seleção Brasileira às 16h00
Jornada: das 8 às 15h40 com intervalo de 1 hora para o almoço
Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final, os jogos se darão no dia 5 de dezembro (segunda-feira) ou no dia 6 de dezembro (terça-feira) às 16h00. Jornada: das 8 às 15h40 com intervalo de 1 hora para o almoço
“Esses horários serão compensados nos sábados dia 11 de fevereiro e 11 de março, quando o comércio terá jornada de trabalho durante o dia todo”, explicou Favarin.
Expediente da Prefeitura de Ivaiporã
Por meio do Decreto 14.234 de 23 de novembro de 2022, a Prefeitura de Ivaiporã estabelece expediente excepcional nos órgãos da administração municipal durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da Fifa Catar 2022 – considerando acordo coletivo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ivaiporã.
Dia 24 de novembro, quinta-feira
Jogo da Seleção Brasileira às 16h00
Expediente: 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30
Dia 28 de novembro, segunda-feira
Jogo da Seleção Brasileira às 13h00
Expediente: 07h30 às 12h30
Dia 2 de dezembro, sexta-feira
Jogo da Seleção Brasileira às 16h00
Expediente: 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30
Art. 2º Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final, os jogos se darão no dia 5 de dezembro (segunda-feira) ou no dia 6 de dezembro (terça-feira) às 16h00. Neste caso aplica-se o horário de expediente das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30.
Art. 3º Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as quartas de final, os jogos se darão no dia 9 de dezembro (sexta-feira) ou no dia 10 de dezembro (sábado) às 12h00. No caso do jogo ser realizado no dia 9 de dezembro (sexta-feira) aplica-se o horário de expediente das 07h30 às 11h30.
Art. 4º Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as semifinais, os jogos se darão no dia 13 de dezembro (terça-feira) ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h00, aplicando-se o horário de expediente das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30.
Art. 5º As Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil seguem calendário letivo, em consonância com a rede estadual de ensino – liberados no período vespertino.
Art. 6º Os Departamentos que desempenham atividades essenciais, tais como Saúde (urgência e emergência) e coleta de resíduos domiciliares manterão os serviços em atividade normal.
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