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Jandaia do Sul deve corrigir edital antes de retomar licitação suspensa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Enfermed Serviços e Saúde Ltda. a respeito do Pregão Presencial nº 71/2019, lançado pelo Município de Janda

Da Redação

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Jandaia do Sul deve corrigir edital antes de retomar licitação suspensa
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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2020, 12:16:58 Editado em 18.09.2020, 12:16:57
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Enfermed Serviços e Saúde Ltda. a respeito do Pregão Presencial nº 71/2019, lançado pelo Município de Jandaia do Sul. A licitação, com valor máximo previsto de R$ 311.769,65, tem como objetivo a contratação, por 12 meses, de empresa para prestar serviços de segurança e medicina do trabalho junto a esse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

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Os conselheiros deram razão à representante, a qual afirmou que o edital do certame previa que, para fins de habilitação a participar da disputa, as licitantes demonstrassem possuir registro em oito conselhos profissionais diferentes, sendo que parte deles refere-se a ofícios que sequer têm relação com o objeto licitado. Segundo eles, tal exigência é irregular, podendo resultar na restrição da competitividade da licitação e na consequente realização de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.

Dessa forma, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, votou pela expedição de determinação à prefeitura para que publique novo edital sem a falha apontada antes de buscar a contratação dos mesmos serviços previstos no referido pregão, o qual teve seu andamento suspendo por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR devido ao mesmo motivo em novembro de 2019.

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Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2041/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de setembro, na edição nº 2.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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