A Prefeitura de Ivaiporã recebeu mais 120 solicitações de orientação e denúncias de descumprimento do Decreto do Governo do Estado do Paraná, que foi ratificado pela Prefeitura de Ivaiporã, visando diminuir a curva de contágio do coronavírus (Covid-19) e assegurar atendimento hospitalar.
O decreto suspendeu o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais no Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passou a ser entre as 20h00 e 05h00.
Em 48 hora, sábado e domingo, dias 27 e 28 de fevereiro, foram mais de 120 solicitações de orientação e denúncias relacionadas a festas em domicílio, bares, comércio, consumo de bebida alcoólica em espaço público, cidadãos caminhando sem máscara, mercados cheios sem respeitar as medidas sanitárias e principalmente cidadãos circulando após o toque de recolher.
Multa
Inicialmente, os fiscais orientam cidadãos e responsáveis por estabelecimentos comerciais – com apoio da Polícia Militar. Mas, no domingo, dia 28, por exemplo, alguns jovens estavam reunidos uma residência, consumindo bebida alcoólica, quando foram alertados três vezes pelos fiscais. Na 4ª tentativa de orientação o responsável pela residência foi identificado e multado em R$1.040,90 na presença da Polícia Militar.
O Decreto Municipal 13.629 leva em consideração a situação epidemiológica no município; ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias; quantidade de casos ativos e pacientes internados; e o risco iminente de colapso dos serviços de saúde no Estado do Paraná, o que provocaria falta de assistência para atender cidadãos com as mais diversas patologias.
Decreto
Consta no Artigo 6º do Decreto Municipal 13.629 que quem circular em vias públicas sem o uso de máscaras e/ou após o toque de recolher estará sujeito à multa de R$1.040,90 (14 UFI). No que se refere ao Artigo 7º quem descumprir as medidas sanitárias destinadas às atividades comerciais, industriais e aos prestadores de serviços poderá ser multado em R$2.007,45 (27 UFI).
Em caso de reincidência o valor será aplicado de forma dobrada e quando se tratar de reiterado descumprimento os estabelecimentos poderão ter o Alvará suspenso por período não inferior a 30 dias.
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