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Decreto da Prefeitura de Ivaiporã determina novas regras para comércio

Considerando o surto de contagiados pelo coronavírus, em Ivaiporã, onde foram confirmados 50 casos positivos em 48 horas, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.234 de 21 de junho de 2020 determinando a paralisação do atendimento ao público na maior

Da Redação

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Decreto da Prefeitura de Ivaiporã determina novas regras para comércio
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.06.2020, 10:18:47 Editado em 22.06.2020, 10:28:23
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Considerando o surto de contagiados pelo coronavírus, em Ivaiporã, onde foram confirmados 50 casos positivos em 48 horas, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.234 de 21 de junho de 2020 determinando a paralisação do atendimento ao público na maioria dos serviços, deixando funcionando serviços essenciais, saúde e meio ambiente.

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Quanto ao comércio, determinou o fechamento de bares e lanchonetes, no período noturno (a partir das 18h00) para evitar aglomerações, além de outras restrições.

A medida visa conter o avanço da contaminação do Covid-19, e entram em vigor, nesta segunda-feira, dia 22 de junho.

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O município contabilizou 72 casos positivos entre os dias 16 de março e 21 de junho e, segundo o prefeito, a continuar a escalada vai ser inevitável o lockdown (fechamento total) do comércio no município.

A princípio ficam suspensas atividades relacionadas às casas noturnas, lounges e boates, casas de eventos, salões de beleza e clínicas de estética.

Os responsáveis pelos estabelecimentos terão que cumprir o uso obrigatório de máscara de atendentes e clientes; isolamento do balcão para manter o distanciamento – bem como a distância de 1,5 metro entre as mesas e abertura das portas e janelas; e disponibilidade de álcool 70º. Nestes ambientes não poderão ser realizados shows, bingos e similares para evitar aglomerações.

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Quanto aos clubes esportivos, associações e academias poderão funcionar desde que sigam os critérios de cuidados descritos nos decretos anteriores.

A prática de futebol e outras atividades de contato físico estão proibidas, a partir deste decreto, cujo descumprimento das medidas previstas sujeitará o estabelecimento infrator ou a pessoa física responsável à multa no valor de até R$500 e, no caso de reincidência, a multa passará a R$1.000.

Fica autorizado aos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços em geral, que não foram incluídos, o fechamento por iniciativa própria.

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A Prefeitura de Ivaiporã permanecerá fechada, por 15 dias, mantendo os serviços considerados essenciais, tais como, saúde, meio ambiente.

O transporte público de passageiros permanece suspenso, bem como o transporte de passageiros realizado por empresas particulares no município. E, a partir da quarta-feira, dia 24 de junho, fica proibido o transporte intermunicipal de passageiros. Devido às medidas, o Terminal Rodoviário permanecerá fechado.

No dia 3 de julho, as medidas serão reavaliadas pelo Comitê de Saúde de Ivaiporã.

Decreto 13.234 de 21 de junho de 2020 em anexo.

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