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Ivaiporã flexibiliza medidas de combate ao coronavírus

Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento do comércio não essencial no Sábado de Aleluia

Da Redação

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Prefeitura de Ivaiporã
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Prefeitura de Ivaiporã
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.03.2021, 18:03:57 Editado em 29.03.2021, 18:04:11
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A Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.679 de 29 de março, que altera o Decreto 13.667/2021 de 17 de março sobre medidas para enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), flexibilizando os seguintes setores:

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Comércio não essencial

Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento do comércio não essencial, bem como das barbearias, salões de cabeleireiros e afins – bares, restaurantes, lanchonetes e afins, no Sábado de Aleluia, dia 3 de abril das 08h00 às 17h00, desde que respeitados os limites de lotação reduzidos, estabelecidos nos Decretos 13.679 e 13.667/2021, bem como as normas sanitárias em vigência.

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Lanchonetes, restaurantes, sorveterias e afins

Poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19h00, com lotação reduzida para até 50% da ocupação total. Após este horário, será permitido apenas sistema de delivery, que encerrará as 23h00. Nos finais de semana, será permitida a retirada no balcão até as 20h00 e o sistema delivery até às 23h00.

Estabelecimentos essenciais

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Considerando que os estabelecimentos essenciais são potenciais espaços de transmissão do vírus, fica reduzida para até 30% da ocupação total, sendo permitido apenas 1 pessoa por família para realizar compras.

Açougues

Fica autorizado o funcionamento dos açougues aos domingos apenas na modalidade delivery – especificamente para a entrega de assados.

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Aulas

Fica revogado o Artigo 10 do Decreto Municipal 13.667/2021, passando a vigorar o que estabelece o Inciso II do Artigo 8º do Decreto Estadual 4.230/2020, alterado pelo Decreto Estadual 7.020/2021, mediante o cumprimento do contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com 30% de ocupação.

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Academias de ginástica, escolas de futebol e afins

Fica revogado o Artigo 11 do Decreto Municipal 13.667/2021, passando a vigorar o que estabelece o Inciso II do Artigo 7º do Decreto Estadual 7.020/2021.

II – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira com limitação de 30% de ocupação.

Bares

Poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00, com lotação reduzida para até 30% da ocupação total – ficando vedado o funcionamento fora do período estabelecido, bem como nos finais de semana mesmo que em sistema de retirada ou delivery.

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