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Homem é condenado a 19 anos de prisão por espancar e matar vítima em Ivaiporã

A ação violenta, que durou cerca de seis minutos, foi registrada por câmera de segurança

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Homem é condenado a 19 anos de prisão por espancar e matar vítima em Ivaiporã
Autor Homem foi preso pela Polícia Civil no ano passado - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Ivaiporã condenou a 19 anos e três meses de reclusão um homem de 25 anos pelo assassinato do morador em situação de rua Lúcio Mario Dias de Souza, de 49 anos. A sentença por homicídio duplamente qualificado foi proferida na última sexta-feira (20). O réu, que já se encontrava detido, permanecerá sob custódia para iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.

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O crime aconteceu na madrugada de 5 de maio de 2024, nas proximidades da Rua Manoel Ribas, no Jardim Alvorada. De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, a vítima dormia em via pública, sob o efeito de álcool, quando foi surpreendida pelo agressor. O homem desferiu violentos socos e chutes contra a cabeça de Lúcio, arremessando-o contra o solo. A sessão de espancamento durou longos minutos e foi inteiramente registrada por câmeras de segurança da região.

Após as agressões, a vítima foi socorrida e internada inicialmente no Hospital Bom Jesus. Devido à gravidade dos traumas cranianos, Lúcio precisou ser transferido para o Hospital da Providência, em Apucarana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu quase três semanas depois, em 24 de maio.

A elucidação do caso e a prisão do réu ocorreram por meio de um trabalho investigativo da 54ª Delegacia Regional de Polícia de Ivaiporã, que utilizou as imagens de monitoramento para identificar o autor. Em seu depoimento à Polícia Civil, o criminoso confessou as agressões, argumentando que estava embriagado e que desconfiava que Lúcio havia furtado sua residência. Ele alegou, na época, que não tinha a intenção de matar a vítima.

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Apesar da justificativa do réu, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo fútil e com o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, resultando na pena final superior a 19 anos.

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