Nesta quarta-feira (26), o município de Faxinal passou a contar com mais uma determinação, devido à pandemia da Covid-19.
Por meio de comunicado, a meritíssima Juíza de direito, Drª Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade, da Comarca de Faxinal, informou que todos que pretendam entrar no prédio do Fórum local deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 e, caso não possuam, exibir relatório médico que pontue a contraindicação à vacina, quando for o caso, ou ainda o teste PCR ou antígeno negativado e realizado nas últimas 72h, conforme determinação do Decreto nº 320/2022 STJPR-GS-CJ, datado de 25 de janeiro de 2022, expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Fonte: Jornal Repórter do Vale.
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