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Homem preso durante operação em Faxinal não é oficial de Justiça, diz associação

A Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota oficial explicando que o homem preso na última semana em Faxinal durante operação contra o tráfico internacional de drogas não faz parte do quadro de Ofi

Da Redação

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Homem preso durante operação em Faxinal não é oficial de Justiça, diz associação
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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2020, 16:37:26 Editado em 26.10.2020, 16:37:29
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A Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota oficial explicando que o homem preso na última semana em Faxinal durante operação contra o tráfico internacional de drogas não faz parte do quadro de Oficiais de Justiça do estado.

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A nota afirma que o homem preso seria um oficial 'ad hoc', ou seja, nomeado diretamente pelo juiz da comarca. O texto destaca ainda que a Assojepar é contrária à nomeação de oficiais 'ad hoc'.

Segue abaixo a nota oficial:

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Na matéria veiculada por este jornal intitulada: “Oficial de Justiça é preso em ação contra o tráfico”, no dia 23 de outubro, se faz necessário esclarecer que a pessoa detida na operação policial não pertence ao quadro de Oficiais de Justiça, servidores públicos concursados, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Trata-se de Oficial de Justiça ‘ad hoc’, geralmente o ‘ad hoc’ é pessoa de confiança do Juiz da Comarca, nomeado por portaria ou atos específicos nos processos. Ou seja, é uma pessoa estranha ao quadro de servidores do Judiciário. É importante frisar que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR proíbem a nomeação do ‘ad hoc’ por portaria, entendem ser possível apenas à nomeação para um ato/processo específico e de forma excepcional.

O Presidente da ASSOJEPAR - Associação dos Oficiais de Justiça do PR, Sr. Armo Roberto Boos, destaca que a entidade tem atuado de forma firme contra a nomeação de Oficiais de Justiça ad hoc’s os quais na maioria dos casos não têm nenhuma responsabilidade com o jurisdicionado e com o processo, não recebem salário e sobrevivem das custas processuais. Diante deste fato, a entidade estará provocando o órgão correcional para as providências necessárias.

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