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Após mortes e aumento de casos, Faxinal decreta toque de recolher

Medidas também incluem lei seca aos finais semanas e restrições no funcionamento do comércio e entram em vigor na sexta-feira

Da Redação

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Após mortes e aumento de casos, Faxinal decreta toque de recolher
Icone Camera Foto por Sérgio Rodrigo
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2020, 15:01:38 Editado em 23.09.2020, 15:01:35
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Com crescimento do número de casos e registro de três óbitos por covid em menos de uma semana, a prefeitura de Faxinal anunciou na manhã desta quarta-feira uma série de medidas para reforçar o isolamento social na tentativa conter a pandemia que vai entrar em vigor a partir da sexta-feira (25) e que inclui toque de recolher a partir das 22 horas, lei seca nos finais de semana e suspensão de missas e cultos religiosos aos domingos, além da proibição do funcionamento de estabelecimentos - incluindo os turísticos - aos domingos. As medidas terão validade por 14 dias.

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Os detalhes foram divulgados em uma live feita pela manhã com o secretário de Saúde, Fernando Decarle, e o secretário de administração Francisco Alfredo Ferreira, o Ral. Segundo os secretários, as medidas foram discutidas junto ao Comitê de Combate ao Covid e também com o Ministério Público. "Sabemos que essas medidas vão impactar em muitos setores, mas elas são necessárias", destacou Decarle.

Até a manhã desta quarta-feira, Faxinal mantinha 199 casos confirmados de coronavírus e aguardava resultado de exames de mais de 160 pacientes. Quatro moradores da cidade estão internados por complicações do Covid, um em UTI. "Sabemos, portanto, que esse número de casos vai crescer", comentou o secretário de Saúde.

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O secretário também pediu apoio à população. "As pessoas precisam entender o momento que estamos vivendo e colaborar, evitando aglomerações, inclusive em família. Nenhum medida terá efeito se a população não colaborar", afirmou o secretário, destacando que a Polícia Militar vai intensificar as blitz para garantir o cumprimento do toque de recolher e também da lei seca. Ele destacou ainda que o aumento do número de casos é um reflexo do feriado de 7 de Setembro.

Na última terça-feira (22), a prefeitura confirmou a morte do servidor municipal Arnaldo Machado de Oliveira, 61 anos, por complicações do coronavírus. Ele estava internado na Santa Casa em Londrina. No domingo, uma moradora de 65 anos também morreu em decorrência de complicações da doença no HU de Londrina. Em comum, segundo a secretaria, os dois casos tiveram uma evolução muito rápida.

CONFIRA AS MEDIDAS

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Estabelecimentos comerciais em geral tem funcionamento permitido até as 20:00 horas;

Lanchonetes atendimentos até as 20:00 horas e após somente delivery com encerramento as 22:00 horas;

Toque de recolher as 22:00 horas;

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Suspensão de reuniões religiosas aos domingos;

Suspensão do agendamento de consultas especializadas;

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Proibição de pessoas entrarem em estabelecimentos sem máscaras, devendo a multa ser aplicada as pessoas e ao proprietário do estabelecimento;

Disponibilizar um funcionário para controlar a entrada de passageiros na circular e aplicar álcool nas mãos;

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de todos os gêneros e locais públicos a partir das 20:00 horas de sexta feira até as 08:00 horas de segunda feira.

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Aos domingos todo comércio estará fechado, sendo autorizado somente o funcionamento de Postos de Combustíveis e as Farmácias de plantão.

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RESOLUÇÃO – SMS N° 003/2020

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FAXINAL, SENHOR FERNANDO DECARLE DE CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal, e com arrimio no Decreto 9816/2020 art. 20 e demais instrumentos, resolve:

Art. 1° - Definir diretrizes de combate e enfrentamento ao Coronavírus para os próximos 14 (quatorze), dias a contar da publicação deste, as quais são:

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I - Fica estabelecido o horário de 20:00 horas para o encerramento de atividades comerciais;

II – Excepcionalmente lanchonetes com alvarás vigentes poderão servir alimentos ao público até as 20:00 horas, e após trabalhar somente no sistema delivery.

III – Fica estabelecido o toque de recolher para as 22:00 horas.

IV – Suspensão do agendamento de consultas e exames especializados.

V – Efetuar controle no embarque de passageiros na Circular, vedando a entrada de passageiros sem máscara.

VI – Fica estritamente proibido o ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos e provados sem máscaras com aplicação de multa para o usuário e o proprietário.

VII – Fica extritamente proibido o consumo de bebidas alcoolicas em estabelecimentos públicos e privados iniciando na sexta feira as 20 horas e encerrando as 08:00 da segunda feira.

VIII – Fica proibido a abertura do comercio em geral aos domingos, estando autorizados a funcionar de acordo com seus alvarás os Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão.

IX – Fica suspensas as reuniões religiosas presenciais aos domingos.

Art. 2°- Todas medidas descritas no Artigo anterior serão mantidas até 08/10/2020, podendo ser mantidas de acordo com a situação epidemiológica no município.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor as 00:00 horas do dia 25/09/2020.

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