O Governo Municipal de São Pedro do Ivaí emitiu na segunda-feira (10/08) o Decreto Nº 102/2020 regulamentando os velórios no município durante a pandemia da covid-19.
De acordo com o documento, as cerimônias de velório devem ter duração máxima de 2 horas, com restrição de 20 pessoas no local e distanciamento de um metro uma das outras.
Além disso, algumas regras são para os responsáveis pelo serviço funerário, como higienizar as urnas com álcool 70% antes de levá-las para as cerimônias de velório e disponibilizar, no próprio local do velório, álcool em gel 70% para higienização das mãos.
O documento também determina que, em caso de falecimento noturno ou que o corpo chegue à noite, só podem ficar no local o máximo de cinco pessoas até às 8 horas do dia seguinte. Sendo que, em seguida, deve vigorar o período de duas horas.
COVID-19 - O decreto também institui regras para sepultamentos de suspeitos ou vítimas de covid-19. Os corpos deverão ser embalados em sacos de óbitos colocados em urnas apuradas e que não devem ser abertas em hipótese alguma. Depois, o corpo deve seguir diretamente para o sepultamento sem a realização de Cerimônia de velório, com acompanhamento de apenas um familiar ou representante da família.
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