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Luís Fabiano é acusado de pagar Porsche com cheques sem fundo; jogador diz ter sido vítima de golpe

O jogador Luís Fabiano está sendo acusado de comprar um Porsche utilizando cheques sem fundos. O veículo avaliado em R$ 490 mil, foi comprado pelo jogador, porém o dono do automóvel afirma não ter recebido todo o valor do Porsche. Já Luis Fabiano afirma q

Da Redação

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Luís Fabiano é acusado de pagar Porsche com cheques sem fundo; jogador diz ter sido vítima de golpe
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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.10.2020, 15:57:40 Editado em 06.10.2020, 18:36:34
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O jogador Luís Fabiano está sendo acusado de comprar um Porsche utilizando cheques sem fundos. O veículo avaliado em R$ 490 mil, foi comprado pelo jogador, porém o dono do automóvel afirma não ter recebido todo o valor do Porsche. Já Luis Fabiano afirma que a acusação faz parte de uma tentativa de denegrir a imagem do jogador, que teria sido vítima de golpe.

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De acordo com informações, a venda do veículo teria sido realizada em fevereiro de 2019 e a negociação teria sido realizada diretamente com o empresário do jogador. O dono do veículo afirma que Luís Fabiano utilizou 5 cheques no valor de R$ 70 mil, um carro avaliado em R$ 70 mil e um deposito de R$ 35 mil.

Entretanto, apenas 2 cheques foram compensados e o dinheiro nunca foi transferido. Já foram pagos R$ 222 mil, restando ainda R$ 268 mil para a quitação. O dono do automóvel acionou a justiça que bloqueou temporariamente a conta bancária de Luís Fabiano.

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Em nota, a assessoria do jogador afirmou que o jogador teria sido vítima de um golpe. Abaixo, a nota completa:

"A assessoria de imprensa de Luis Fabiano Clemente vem por meio desta esclarecer os fatos relativos à situação envolvendo a compra de um automóvel Porsche Cayenne 2019.

1.Em janeiro de 2019, Luis Fabiano vendeu um automóvel Chevrolet Suburban para Amir Antonio Maluf. A venda foi intermediada por Luiz Felipe Lombardi, pessoa conhecida do atleta. O pagamento do automóvel, efetuado por Amir, se deu por meio de um cheque de um terceiro, mas quando Luis Fabiano o depositou descobriu que tratava-se de um cheque roubado;

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2.Durante os meses seguintes, Luis Fabiano tentou, por intermédio de Luiz Felipe, receber o valor que lhe era devido por Amir Antonio Maluf, mas não obteve sucesso. Em vias de entrar com um processo judicial para tentar solucionar o problema, em abril de 2019, Luis Fabiano recebeu uma proposta de Amir, trazida por Luiz Felipe, para saldar a dívida. Ele oferecia um Porche Cayenne 2019 com valor superior ao que era devido ao atleta e Luis Fabiano pagaria a diferença;

3.Luis Fabiano aceitou a proposta e a negociação ficou definida da seguinte forma: abatimento da dívida de Amir com o atleta e pagamento de 4 parcelas referentes à diferença do valor, que foram pagas pela LFC, empresa de Luis Fabiano, por meio de 4 cheques pré-datados;

4.No entanto, Amir Maluf descumpriu o acordo comercial estabelecido e apresentou os 4 cheques de uma única vez no mês de maio. Dois dos cheques foram pagos no ato da apresentação, um deles antes da data acordada inclusive. Desconfiando de má fé de Amir, Luis Fabiano sustou os dois outros cheques, que tinham vencimento para os meses seguintes, até que o fato fosse devidamente esclarecido;

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5.Foi então que Amir Maluf fez, alguns dias após esse fato, um Boletim de ocorrência contra Luiz Felipe, mencionando Luis Fabiano, alegando o não pagamento das duas últimas parcelas do carro. No entanto, esse B.O. foi expedido em data anterior ao vencimento das duas últimas parcelas acordadas (previstas para 28/05/19 e 28/06/19), o que mostra que Amir, além de descumprir o acordo comercial, não tentou receber as parcelas que faltavam amigavelmente e usou de má fé mais uma vez;

6.Pelo fato do boletim de ocorrência de estelionato ter sido lavrado indevidamente, pela ausência de qualquer conduta ilícita, já que havia uma relação comercial de compra e venda e quase 70% do carro já havia sido pago, Luis Fabiano fez um boletim de ocorrência, de número 4730/2019 (junto a DD Autoridade Policial do 8 DP - Brás em São Paulo), de “falsa comunicação de crime” contra o Sr Amir Maluf.

7.7. Percebendo que não havia mais como tratar desse assunto fora da esfera jurídica, Luis Fabiano não teve outra opção a não ser a discussão na via judicial contra contra Amir Maluf."

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