MAIS LIDAS
VER TODOS

Publicidade e Marketing

Gil Fernandes comenta sobre ostentação de advogados

Seguindo o artigo 6º, paragrafo único, do provimento 205, de 2021 da OAB, Gil Fernandes esclarece o assunto em seu canal do YouTube.

Da Redação

·
Gil Fernandes comenta sobre ostentação de advogados
Icone Camera Foto por Divulgação
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.10.2021, 17:06:30 Editado em 06.10.2021, 17:06:24
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Gil Fernandes comenta em seu canal informativo do instagram, “Breaking News”, o artigo 6º, paragrafo único, do provimento 205, de 2021 da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo diz que fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção de promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

continua após publicidade

Sem intenção de querer criar polêmica, Gil esclarece que é necessário informar que a Ordem dos Advogados do Brasil tem competência para criar provimentos com finalidade de regulamentar, esclarecer e orientar advogados no uso da publicidade e do marketing e, pelo seu entendimento, isso não acarreta nenhum problema.

O advogado precisa preservar sua imagem perante a sociedade e seus colegas de profissão, mas não tem como esquecer que advogado, antes de ser profissional e atuar na defesa dos interesses dos clientes, é um ser humano com família, amigos, um ser que respira e, portanto, um ser vivo que possui vida. E como todas as outras pessoas, viaja, faz compras, planos, se programa e não pode ser penalizado por isso.

continua após publicidade
Gil Fernandes comenta sobre ostentação de advogados
Foto por Divulgação

“Eu entendo o espírito que o artigo pretende alcançar, mas a redação causa mais confusão do que propriamente explicação. Alguém ostentar uma vida que não vive, com a finalidade de captar cliente, prometendo um resultado que provavelmente não vai concretizar, caracteriza uso abusivo da publicidade. Principalmente postagens e links patrocinados com aquele famoso “arrasta pra cima” oferecendo a vida que diz que tem. Mas não podemos confundir essas coisas com a vida do advogado que vive essa realidade, ou seja, se um advogado mora bem e posta strories do seu dia a dia para seus seguidores não pode ser caracterizado como publicidade de ostentação”, pondera Gil.

Em suas colocações mostra os riscos de cair num subjetivismo gigantesco e altamente temerário, pois qualquer pessoa pode pensar que tem direito de denunciar advogados que estão apenas vivendo suas vidas. Existe uma diferença muito grande em ostentar com objetivo de levar vantagem sobre o cliente e ostentar com objetivo de registrar a vida como muitas pessoas fazem nas redes sociais. As leis, as normas e os provimentos, são necessários para causar organização buscando a paz social e não o contrário.

continua após publicidade

Gil Fernandes em seus comentários não deseja fazer discursos de natureza classista. Entende que o advogado precisa preservar seu caráter e tem a função social de ser ferramenta importante e indispensável na administração da justiça, e, quanto mais próximo seu linguajar atuar na sociedade representada pelo povo brasileiro, mais vai conseguir repercutir de forma positiva pra toda a classe.

Não podemos demonizar uma pessoa que possui um comportamento com essa característica de vida. Precisamos entender isso e não sair discriminando ou com algum argumento muito populista beatificando posturas extremamente simplórias que muitas vezes não condiz com a vida e a realidade que aquela pessoa vive. E nunca demonizar quem tem bons resultados, excelentes ganhos e que vive bem. Não podemos criminalizar quem está construindo e temos que tentar encontrar um meio termo para esse provimento, pois infelizmente, não trouxe esse meio termo, e sim, mais confusão. Fica aqui o meu registro. E como sugestão, espero que a OAB escreva melhor os provimentos que repercutem na vida dos advogados”, encerra Gil.

Gil Fernandes, advogado especialista em direito e transações imobiliárias, militante no segmento de imóveis com ênfase em negócios imobiliários, incorporações e loteamentos. Conta com a experiência de 21 anos de atuação direta com condomínios.

continua após publicidade

Presidente da comissão de direito imobiliário da OAB/BA, seccional da cidade de Feira de Santana, consultor da ABCL, associação baiana de condomínios e loteamentos. Também é membro do IBRADIM, instituto brasileiro de direito imobiliário. Gil é síndico profissional, consultor jurídico de construtoras, incorporadoras, loteadoras, administradoras e imobiliárias.

Gil Fernandes comenta sobre ostentação de advogados
Foto por Divulgação

Com quase cem mil seguidores, seu instagram alterna conteúdos com dicas profissionais no setor do direito imobiliário a momentos de reflexões. Seu canal informativo de nome “Breaking News” traz curiosidades, dicas e conselhos sobre o mundo jurídico voltado pra casos do direito imobiliário. São casos que acontecem em condomínios do país. Usa suas redes sociais também como motivação e forma de incentivar pessoas sempre procurando em postagens e stories, encorajar seus seguidores, dando força pra seguir em frente e superar momentos adversos. .

Para acompanhar mais de Gil Fernandes você pode seguir seu instagram https://instagram.com/gilfernandes10?utm_medium=copy_link

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Revista UAU!

    Deixe seu comentário sobre: "Gil Fernandes comenta sobre ostentação de advogados"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!