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Fernando, da dupla com Sorocaba, é condenado a pagar indenização a fã

Uma mulher entrou na Justiça contra o cantor, e ele deve pagar uma indenização de R$ 10 mil

Da Redação

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A defesa do artista pode entrar com recurso na decisão
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A defesa do artista pode entrar com recurso na decisão
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.11.2022, 10:52:12 Editado em 16.11.2022, 10:52:11
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A Justiça de São Paulo condenou o cantor sertanejo Fernando, da dupla com Sorocaba, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma fã. A decisão foi tomada após o artista, em 2020, realizar um concurso entre seus seguidores do Instagram, onde o prêmio era um veículo Jeep Renegade zero quilômetro.

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Uma funcionária pública, de 42 anos, venceu o concurso e, segundo o relato que deu à Justiça, "viveu o melhor e o pior de seus dias".

A informação de que ela havia vencido foi divulgada nos stories da página de Fernando e confirmada pela equipe do cantor. Algumas horas mais tarde, no entanto, depois que já havia recebido uma avalanche de mensagens de parabéns, de amigos, familiares e de outros seguidores do músico na rede social, foi informada de que havia ocorrido um erro, e que não era a vencedora.

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A mulher, então, entrou na Justiça contra o cantor e alegou que ninguém explicou qual havia sido o erro e que permanecia sem saber o que tinha acontecido. Ela também disse que, "frustrada, decepcionada e sem acreditar no ocorrido, passou a desenvolver sintomas de ansiedade como insônia, crise nervosa, taquicardia e falta de ar".

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Declarou ainda que, antes de gerar tanta emoção em uma pessoa, os responsáveis pelo sorteio deveriam ter tomado todas as cautelas necessárias para evitar esse tipo de situação.

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A funcionária pública cobrou no processo a entrega do prêmio e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O cantor se defendeu na Justiça argumentando que não era responsável pelos fatos, uma vez que a promoção foi realizada por uma empresa chamada Adriana dos Santos Camargo-ME. Disse que apenas atuou como garoto-propaganda da promoção.

Declarou ainda que a funcionária pública não conseguiu demonstrar no processo ter sofrido dano moral. "Qual o grande transtorno que ela sofreu?", perguntou sua defesa à Justiça.

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A empresa Adriana dos Santos Camargo-ME disse à Justiça que contratou Fernando para fazer a divulgação e a publicidade do prêmio, cujo sorteio ocorreria com base nos números da loteria federal. Informou que houve um equívoco ao se divulgar o resultado do sorteio e que não poderia deixar de fazer a correção já que outra pessoa fora a vencedora. Disse que a correção foi feita "com a maior presteza possível" e que explicaram à autora do processo o que havia ocorrido.

"Ela tenta valer-se da presente demanda para pleitear um direito inexistente, tentando imputar aos réus uma responsabilidade que não lhes assiste", declarou, ressaltando que o prêmio foi entregue ao real vencedor.

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"O sofrimento alegado mostra-se fantasioso. Não houve sequer tempo hábil para que pudesse se sentir como ganhadora, fazer planos etc., pois foi prontamente avisada logo após o sorteio."

A funcionária pública venceu o processo em primeira e em segunda instância.

O desembargador Edson Queiroz, relator do processo no Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido para que a funcionária pública recebesse o prêmio, "já que ela não foi a vencedora do certame". Determinou apenas o pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais, "em razão da frustração da expectativa de recebimento do prêmio".

Ainda cabe recurso à decisão.

Com informações do UOL.

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