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Ivaiporã determina fechamento do comércio a partir de segunda-feira

A Prefeitura de Ivaiporã editou, no final da tarde desta sexta-feira, decreto 13.135 de 20 de março de 2020, suspendendo o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município, pelo prazo de 15 dias corridos, em

Da Redação

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Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã
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Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.03.2020, 18:19:00 Editado em 20.03.2020, 18:21:17
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A Prefeitura de Ivaiporã editou, no final da tarde desta sexta-feira, decreto 13.135 de 20 de março de 2020, suspendendo o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município, pelo prazo de 15 dias corridos, em virtude do risco de disseminação do Covid-19.

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A medida foi tomada considerando o agravamento mundial da pandemia do Covid-19 e o fato das medidas previstas no Decreto 13.132/2020 se mostraram insuficientes em face dos alertas dos comitês de enfrentamento da crise nacionais, estaduais e dos municípios vizinhos.

A medida, que também levou em consideração o poder de polícia sanitária da administração pública, entrará em vigor partir da segunda-feira, dia 23 de março. Decorridos 7 dias, a Prefeitura de Ivaiporã irá avaliar a situação em sintonia com o cenário nacional – ouvindo também o Departamento Municipal de Saúde, Ministério Público e a Acisi (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ivaiporã).

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As medidas previstas neste decreto poderão ser revogadas ou prorrogadas.

No que se refere aos restaurantes, bares e lanchonetes ficam autorizados a funcionar exclusivamente com serviços de entrega (delivery), enquanto os estabelecimentos relacionados ao Sistema Financeiro Nacional – inclusive as lotéricas, deverão observar atendimentos de até 10 pessoas por vez dentro das dependências da respectiva agência, além de ser necessária a adoção de medidas de prevenção e higiene em caixas eletrônicos e terminais de atendimento para evitar a contaminação.

O comércio em geral, varejista ou atacadista, fica permitido o funcionamento de forma online e telefônica para entrega direta ao consumidor (delivery).

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Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais como clínicas, serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues e padarias, quitandas e atividades cartoriais.

Os supermercados deverão restringir a aglomeração em número não-superior a 30 pessoas, e os demais não-superior a 10 pessoas.

O estabelecimento deve limitar a venda de mercadorias em quantidade que caracterize a formação de estoque por parte do consumidor. O objetivo é evitar a falta de mercadorias em razão do exagero na aquisição por consumidor.

Mediante pedido do estabelecimento interessado, os horários de funcionamento poderão ser flexibilizados pelo Departamento Municipal de Planejamento e Finanças, desde que não haja comprometimento no atendimento à população.

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