O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR) para que todos os processos administrativos de desapropriação necessários para que a concessionária Viapar realize as obras remanescentes do contrato de concessão, em especial a construção dos contornos de Jandaia do Sul, Peabiru e Arapongas, sejam realizados. A demora na efetivação dos procedimentos coloca em risco a realização das obras previstas, pois o contrato de concessão com a empresa encerra-se em 2021. As construções dos contornos ainda não começaram em razão dos impasses nos processos de desapropriação.
A recomendação 3/2019 prevê cinco dias úteis para que o diretor-geral do DER/PR se pronuncie sobre o acatamento da recomendação. Caso não ocorra manifestação, importará em presunção de recusa ao seu cumprimento, e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis. A manifestação do MPF destaca que o termo aditivo 141/2015 que consta do contrato de concessão entre a empresa e o governo estadual, prevê que o estado do Paraná seria o responsável pela finalização de todas as desapropriações necessárias para as obras previstas no contrato até o ano passado, o que não ocorreu.
No mesmo termo aditivo assinado em 2015 também está previsto que é incumbência da concessionária suportar as indenizações das desapropriações até o limite do valor previsto. Caso o valor das desapropriações de responsabilidade da concessionária seja eventualmente insuficientes, a recomendação expedida pelo MPF ressalta que é necessária a imediata comunicação à Secretaria da Casa Civil, para que disponibilize a complementação financeira necessária.
Íntegra da recomendação.
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