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Prefeitura de Ivaiporã cede área para construção de residencial

A Prefeitura de Ivaiporã disponibilizou uma área de 17.692,07 metros quadrados, nas Vilas João de Barro e Nova Porã, que será destinada à construção de 160 apartamentos populares. O terreno fica próximo ao Centro da Juventude. O prefeito Miguel Amaral afi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.05.2019, 17:53:00 Editado em 04.05.2019, 12:53:54
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A Prefeitura de Ivaiporã disponibilizou uma área de 17.692,07 metros quadrados, nas Vilas João de Barro e Nova Porã, que será destinada à construção de 160 apartamentos populares. O terreno fica próximo ao Centro da Juventude. O prefeito Miguel Amaral afirmou que uma das metas da administração é trabalhar na liberação de moradias populares com valores acessíveis. 

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“É importante o cidadão ter casa própria pagando pequenas prestações”, reforçou Miguel Amaral. A área, que foi disponibilizada por meio da Lei 3.312 aprovada pela Câmara de Vereadores, está avaliada em cerca de R$673 mil e será destinada exclusivamente à construção de apartamentos com o mínimo de 50 metros quadrados a serem financiados pelo programa habitacional da Caixa Econômica Federal – Minha Casa Minha Vida, provenientes de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias que comprovem residência fixa no município. O residencial incluirá sacada com churrasqueira, guarita, garagem coberta, muro, salão de eventos, campo de futebol suíço e infraestrutura (asfalto, iluminação, rede de agua e rede de esgoto).

As famílias deverão realizar o cadastro no correspondente a ser indicado pela Caixa Econômica Federal, a fim de passar pelo processo de análise cadastral. Após aprovação o munícipe terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentar a documentação necessária para ser inserida na lista de pretendente em adquirir o imóvel. Ficam disponibilizados 3% dos apartamentos para pessoas com deficiência. 

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Conforme a Lei 3.312 de 30 de abril de 2019 a empresa vencedora do certame ficará responsável pela infraestrutura necessária para construção dos apartamentos, instalação de rede de energia elétrica, esgoto, meio fio e asfalto. As obras de construção, previstas na Lei 3.312 de 30 de abril de 2019, deverão iniciar no prazo de 60 dias e ser concluídas em 24 meses – contando da data de contratação pela modalidade concorrência. O prazo fica vinculado à liberação dos recursos aportados pela Caixa Econômica Federal, devidamente assinado pela instituição financeira e a empresa vencedora do certame licitatório. 

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