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Amuvi atesta legalidade de reajuste da Sanepar e orienta municípios da região

A Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) emitiu ontem uma nota apontando que o reajuste nas contas de água do Paraná, divulgado na semana passada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), é legal e deverá ser obedecido pelos municípios.

Da Redação

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Ylson Cantagallo, prefeito de Faxinal e  presidente da Amuvi. Foto: Reprodução
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Ylson Cantagallo, prefeito de Faxinal e presidente da Amuvi. Foto: Reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.04.2019, 08:52:00 Editado em 26.04.2019, 09:03:02
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A Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) emitiu ontem uma nota apontando que o reajuste nas contas de água do Paraná, divulgado na semana passada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), é legal e deverá ser obedecido pelos municípios. Após a divulgação do reajuste, de 12,13%, prefeitos e vereadores de várias cidades tomaram medidas no intuito de barrar o aumento.

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De acordo com a nota, os municípios “não possuem competência para emitir decretos ou promulgar lei que ordene a matéria (que trata do reajuste). Desta forma, manifestamos a legalidade do reajuste que está sendo aplicado pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar). Esclarecemos que os municípios devem obedecer a lei federal 11.445/2007 e lei complementar estadual de 2016 que determinam que a aplicação de reajustes seja autorizada e regulada por agência reguladora que, no Paraná, é a Agepar”.

Dos 26 municípios filiados à Amuvi, apenas dois não têm contratos junto à Sanepar: Kaloré e Marumbi. Nestas duas cidades, os serviços de água e esgoto são de responsabilidade das respectivas prefeituras. Com isso, no entendimento da Amuvi, todos os outros municípios devem seguir a determinação da Agepar, sob pena de descumprimento contratual. Isto acontece porque a cláusula cinco dos contratos firmados com a Sanepar determina que o reajuste tarifário compete à agência reguladora, no caso, a Agepar.

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O prefeito de Faxinal e presidente da Amuvi, Ylson Álvaro Cantagallo (MDB) ressaltou que, após a polêmica envolvendo a medida, resolveu consultar a assessoria jurídica para se embasar. “O jurídico destacou que, além do próprio contrato da Sanepar com os municípios, há leis que fazem com que decretos municipais sejam inconstitucionais. Para que os municípios não corram o risco de serem penalizados futuramente, a Amuvi elaborou a nota orientando os prefeitos”, disse.

Logo após a publicação do reajuste de 12,13% no Diário Oficial do Governo do Estado, os municípios de Paranavaí e Bela Vista do Paraíso redigiram decretos com a intenção de bloquear a alteração tarifária. Na terça-feira (23), a medida foi seguida também por Cambira. Vereadores de Arapongas e de Mandaguari também discutiram o assunto, aprovando um requerimento para que o Executivo cogite a viabilidade de um decreto nos mesmos moldes.

A tarifa reajustada poderá ser cobrada a partir do dia 17 de maio. De acordo com a Agepar, o reajuste de 12,13% é resultado da soma da variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC (3,77%), variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água etc. (3,79%) e terceira parcela do diferimento definido em 2017 na Revisão Tarifária (4,57%).

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