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Justiça concede mandado de segurança e impede controle de horário de assessor jurídico

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana concedeu mandado de segurança ao assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Novo Itacolomi, advogado Aluísio Henrique Ferreira após recurso administrativo que estabelecia controle rígido de jornada de trabalho.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.02.2019, 09:06:00 Editado em 21.02.2019, 10:36:17
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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana concedeu mandado de segurança ao assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Novo Itacolomi, advogado Aluísio Henrique Ferreira após recurso administrativo que estabelecia controle rígido de jornada de trabalho. No processo, o ex-presidente da câmara, e atual vereador Ivanil da Silva, fixou horário de trabalho do advogado como sendo de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. 

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"Não concordei, porque é incompatível com o serviço de advogado. O trabalho requer a atuação fora da repartição pública. Então entrei com mandado de segurança nesse sentido. Existe uma súmula da Ordem dos Advogados do Brasil que não pode ser exigido justamente por natureza da atividade. Não tem como trabalhar 4 ou 5 horas por dia. 

Na opinião de Ferreira, estabelecer uma jornada rígida de trabalho é prejudicial para o funcionamento do próprio órgão público. "As sessões da Câmara são realizadas a partir das 20 horas. Então é da própria natureza da atividade do advogado que sejam praticados atos fora e trabalhar além do limite da carga horária ao qual foi contratado. A natureza da atividade exige isso", reitera. 

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A advogada do ex-presidente da Câmara, Izabela Mazeto, disse que apesar de estar sumulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vai estudar fazer um recurso em nome do vereador, porque entende que o advogado deve cumprir uma jornada mínima dentro do poder legislativo de Novo Itacolomi. A reportagem entrou em contato por telefone com o vereador, mas não obteve êxito. 

PARA OAB, ATIVIDADE EXIGE FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editou a súmula 09 estabelecendo que “o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”, o que reforça a impossibilidade de controle rígido de jornada.

Para o conselheiro estadual da OAB, Adriano Gameiro, de Apucarana, estabelecer um controle rigoroso de ponto e exigir que o advogado permaneça no recinto da Câmara no período estabelecido, pode levar, inclusive, a impossibilidade de comparecimento às audiências, reuniões, consultas perante órgãos de contas, dentre outras atividades. 

"Não é que a OAB é contra o advogado cumprir carga horária, mas sim é contra a exigência de bater ponto. Temos várias exigências nesse sentido que o advogado não deve ficar submetido a esse controle porque isso pode fazer mal para a própria administração pública. Sou a favor que tenha um controle do trabalho mas não necessariamente bater ponto", analisa.

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