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Justiça determina transferência de presos condenados da cadeia de Jandaia do Sul para penitenciárias 

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o Estado do Paraná, a Justiça determinou que os presos condenados de Jandaia do Sul sejam transferidos em caráter emergencial para penitenciárias estaduais. A remoção deve

Da Redação

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Lotação na carceragem anexa à delegacia de Jandaia do Sul. Foto: Delair Garcia
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Lotação na carceragem anexa à delegacia de Jandaia do Sul. Foto: Delair Garcia
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.11.2018, 17:57:00 Editado em 12.11.2018, 18:01:57
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Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o Estado do Paraná, a Justiça determinou que os presos condenados de Jandaia do Sul sejam transferidos em caráter emergencial para penitenciárias estaduais. A remoção deve ser feita em função da precariedade da cadeia pública do município.

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Durante as investigações, ficou comprovado que detentos condenados mantém convívio com presos provisórios, ferindo a Constituição Federal, que determina que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza da infração, idade e sexo do detido. Hoje, segundo levantamentos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul, a cadeia do município está funcionando com acréscimo de quase 400% da sua capacidade – são 21 vagas e há 103 presos no espaço.

A decisão deve ser cumprida em prazo de 180 dias, com a transferência de todos os condenados ocorrendo de forma gradual, de dezembro a maio de 2019, em seis grupos. Caso a liminar não seja respeitada, o Estado deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil, por grupo não transferido. A Justiça também determinou que a partir de maio de 2019 nenhum condenado definitivo poderá ser mantido na cadeia pública de Jandaia do Sul.

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