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Justiça determina transferência de presos condenados da cadeia de Faxinal

Liminar concedida pela Justiça de Faxinal determina a transferência de todos os presos condenados da Cadeia Pública do município, proibindo, ainda que a unidade receba novos detentos com pena já definida. A decisão, do juiz Norton Thomé Zardo, é resposta

Da Redação

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Cadeia está anexa a 53ª Delegacia Regional de Faxinal. Foto: Delair Garcia/Arquivo/Tribuna do Norte
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Cadeia está anexa a 53ª Delegacia Regional de Faxinal. Foto: Delair Garcia/Arquivo/Tribuna do Norte
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.08.2018, 15:03:00 Editado em 28.08.2018, 16:41:25
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Liminar concedida pela Justiça de Faxinal determina a transferência de todos os presos condenados da Cadeia Pública do município, proibindo, ainda que a unidade receba novos detentos com pena já definida. A decisão, do juiz Norton Thomé Zardo, é resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. O governo do estado recorreu, mas a decisão foi mantida junto ao Tribunal do Justiça.

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A decisão é de 10 de agosto e determina prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Segurança promova a remoção dos presos condenados sob pena de multa diária de R$ 5 mil por preso.

Na ação, o MP sustenta que a cadeia tem capacidade para 30 pessoas e mantinha, na data da propositura da ação 64 presos, sendo a metade formada por detentos já condenados que ficam sob a responsabilidade de apenas um investigador.

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O delegado Ricardo Augusto de Oliveira, que responde interinamente pela comarca, afirma que já tomou ciência extraoficialmente da decisão liminar, mas ainda não recebeu nenhuma orientação da Secretaria de Segurança. Nesta terça-feira, a cadeia mantinha 64 presos masculinos e cinco mulheres. Ele estima que metade já tem condenação.

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