O Tribunal do Júri se reuniu na quinta-feira (10) no fórum da Comarca de Ibiporã (norte do Paraná) e condenou à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão um homem acusado pelo crime de homicídio triplamente qualificado. A vítima foi seu enteado, de apenas dois anos de idade.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), enquanto a mãe da criança trabalhava, o réu espancou o menino com extrema violência, atingindo-o na região das costas e do tórax, o que provocou sua morte em decorrência de lesões pulmonares, ruptura do fígado e hemorragia interna.
O crime foi triplamente qualificado, pois foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ocorreu quando a criança encontrava-se sozinha em casa, sob a responsabilidade do réu; foi provocado por motivo fútil (a criança não parava de chorar) e foi empregadado meio cruel, já que foi utilizada violência desproporcional à situação.
Como já se encontrava preso preventivamente, inclusive em cumprimento de pena pela prática de outros crimes, o réu não poderá recorrer em liberdade.
FONTE: MPPR
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