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Decisão sobre presas grávidas gera polêmica na região

A 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva de todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. Com a decisão, cada tribunal terá 60 dias, após a publi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.02.2018, 17:26:00 Editado em 23.02.2018, 17:31:44
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A 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva de todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. Com a decisão, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação para implementar a medida que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. Pelo menos 4.5 mil detentas serão atingidas pelo habeas corpus coletivo em todo país. A decisão abrange ainda as mães de filhos com deficiência, mas não beneficia as presas condenadas.

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Levantamento da Tribuna junto as delegacias da região aponta que apenas a cadeia de Arapongas tem presas que se enquadram na decisão. De acordo com o delegado ajunto da 22ª Subdivisão Policial, Audair da Silva, atualmente 15 mulheres estão detidas na unidade, sendo que duas estão grávidas. 

“Me parece que a razão dessa decisão não considerou primordialmente a figura da mãe criminosa, mas sim consideraram a proteção que a constituição confere à criança”, analisa o delegado. 

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De acordo com ele, as gestantes que passaram pela cadeia de Arapongas antes da decisão do STF eram encaminhadas ao Complexo Médico Penal, em Curitiba. 

“As presas cumprem as penas em um ambiente separado, e eventualmente as que estavam grávidas, ou que tinham problemas de saúde, comunicávamos o poder Judiciário que buscava vagas no Complexo Médico Penal, que é a unidade adequada para acolher presas nessas situações. Mas existe toda uma demanda de vaga, é um processo moroso. Penso eu que foram esses motivos que levaram as entidades de defesa dos diretos humanos e a Ordem dos Advogados do Brasil a propor esse habeas corpus preventivo”, conclui o delegado. 

Já no minipresídio de Apucarana não há gestantes detidas, segundo informou a assessoria do juiz corregedor da unidade e titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, Oswaldo Soares Neto.

O delegado-chefe da 17ª Subdivisão Policial (SDP), José Aparecido Jacovós, acredita que a medida favorece a criminalidade e pode dificultar o trabalho da polícia. “Para quem defende leis mais rigorosas contra os bandidos isso não é bom. Sou contra, mas é uma lei votada no Congresso Nacional e temos que acatar, mas isso não é bom para combater o crime”, analisa. 

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Para Jacovós, criminosos podem se valer da decisão para aliciar mulheres nessas condições, e cita um exemplo. “O crime organizado faz a cooptação de uma gestante para levar drogas ao presídio. Ela será presa e autuada em flagrante, mas o Juiz terá de seguir a determinação do Supremo. E o supremo, por sua vez, está apenas ratificando uma lei que foi votada pelos nossos deputados federais e senadores. A culpa não é da Justiça. É preciso que as leis saiam no sentido de endurecer o jogo contra a criminalidade”, observa. 

Ivaiporã
A agente de cadeia da 54ª Delegacia Regional de Polícia de Ivaiporã Cleonice Falqueveoz considera a medida positiva. “Nesses quase seis anos que estou aqui (Ivaiporã) tivemos quatro gestantes, duas condenadas e duas em prisões preventivas. Todas acabaram sendo transferidas para Curitiba. É uma situação muito difícil, por isso que fomos lutando pela transferência”.

Segundo Cleonice a falta de recursos nas cadeias das delegacias para atender as gestantes é a principal dificuldade. “Tem médico uma vez por semana, mas não temos recursos, sem espaço, nem alimentação adequada para gestantes, aqui nos servimos marmita e uma gravida necessita de uma alimentação bem melhor”, relata Cleonice. No momento, a carceragem de Ivaiporã possui oito internas, nenhuma gestante.  

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Para Cleonice, a decisão também deveria beneficiar presas condenadas, que não tenham cometido crimes com uso de violência. “Acredito que todas as mães condenadas com boa conduta e com filhos menores também deveriam ter uma chance com a prisão domiciliar, geralmente os filhos delas ficam abandonados. Tinha uma aqui com os três filhos pequenos. Essas crianças ficavam jogadas de um lado para o outro. De certa forma elas também pagaram a pena da mãe, por conta do abandono”, comenta Cleonice.

No país somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche.
 

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