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Educadores e religiosos criticam decisão do STF sobre ensino religioso

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na semana passada, por 6 votos a 5, o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Com isso, os estabelecimentos de ensino poderão escolher entre qual denominação religiosa irão trabalhar com os alunos. A de

Da Redação

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Professor Luiz Antonio Burim observa que ensino religioso tem como foco o sagrado, e não a doutrinação ( Sérgio Rodrigo)
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Professor Luiz Antonio Burim observa que ensino religioso tem como foco o sagrado, e não a doutrinação ( Sérgio Rodrigo)
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.10.2017, 17:38:00 Editado em 02.10.2017, 17:42:52
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na semana passada, por 6 votos a 5, o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Com isso, os estabelecimentos de ensino poderão escolher entre qual denominação religiosa irão trabalhar com os alunos. A decisão contraria a metodologia aplicada hoje em dia nas salas de aulas da rede pública de ensino, que preza pela diversidade cultural religiosa brasileira. A aprovação pelo STF criou polêmica entre especialistas, pedagogos e professores da disciplina, que entendem que a medida será um retrocesso, uma vez que o objeto de estudo não será mais o sagrado nas diferentes culturas religiosas e, sim, uma única religião com seu código doutrinal.

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O coordenador de Ensino Religioso do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Apucarana, professor Luiz Antonio Burim, observa que atualmente o ensino religioso nas escolas públicas é pautado no Artigo 210, da Constituição Federal, e no artigo 33, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (LDB), 9.475/97. “A partir daquele momento, o ensino religioso nas escolas públicas do Paraná passou a ser inter-religioso, sendo vedada qualquer forma de proselitismo”, afirma.

Diante disso, o coordenador avalia que, qualquer decisão contrária, comprometerá o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos vinte anos. “Quando falamos dessa aprovação do STF, temos a impressão que haverá um certo retrocesso. Aí vai se transformar num ensino religioso confessional novamente. O ensino religioso confessional deve ser priorizado nas escolas religiosas, tanto católicas quanto evangélicas”, sublinha.

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Já na rede pública de ensino, Burim argumenta que tem que prevalecer o respeito à inter-religiosidade, conforme prevê a Constituição Federal. Atualmente, alunos do 6º e 7º anos têm uma hora/aula por semana de ensino religioso, cujo comparecimento é facultativo. “O artigo 33, da LDB, deixa muito claro que deverá ser assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”, frisa.

O coordenador, que já esteve 12 anos em sala de aula como  professor de ensino religioso, diz que sempre faz questão de orientar os professores e também os pais para não caírem na linha do preconceito. “O objetivo do ensino religioso não é focar na religião, porque religião está relacionada às denominações religiosas. O objeto é o estudo do sagrado e está fundamentado nas diretrizes curriculares do Estado do Paraná, onde é trabalhada a valorização dessa inter-religiosidade”, esclarece.

Burim observa ainda que o Paraná, junto com Santa Catarina, na metade da década de 1990, produziu material específico para ensino religioso, prezando a inter-religiosidade, diferente de outros estados.

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NO MUNICÍPIO - De acordo com a diretora-presidente da Autarquia Municipal de Educação, Marli Regina Fernandes da Silva, as crianças da rede municipal de ensino têm uma aula por semana de ensino religioso. “Em sala de aula não há direcionamento do conteúdo para uma ou outra religião, os professores procuram trabalhar valores éticos e morais com as crianças”, diz.

Sobre a decisão do STF, Marli avalia que, antes de chegar a sala de aula, será preciso passar por normatização para que nenhuma religião seja privilegiada em detrimento de outra, porque dentro da sala de aula existem alunos de diferentes credos. “Diante dessa pluralidade, nós trabalhamos para que todas as crenças sejam respeitas. Acredito que esse respeito deva permanecer”, diz.

Religiosos desaprovam decisão e temem doutrinamento

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O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou controvérsias até entre os religiosos. O coordenador da Pastoral da Educação, da Diocese de Apucarana, padre Lino Batista de Oliveira, avalia que o estado laico admite o ensino religioso em sala de aula, desde que isso seja realizado de acordo com as normas constitucionais e também com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (LDB).

“É importante essa observância para não cair numa espécie de doutrinação religiosa dentro da sala de aula. O ensino religioso deve trabalhar a dimensão da fé, da espiritualidade humana, de forma ampla”, afirma.

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Para o pastor Cleverson Júnior, da Comunidade Cristã, de Apucarana, a questão é complexa. “Primeiro pela diversidade religiosa. Segundo, porque a doutrinação religiosa deve ser responsabilidade da família. O ensino religioso deve ser feito no âmbito histórico, do conhecimento, porque vemos a importância das religiões ao longo da história. O estado, como já é, deve permanecer laico”, diz.

Os religiosos fazem um questionamento comum: quem e quais serão os critérios de escolhas?

“Qual será o critério? O papel do estado não é doutrinar e será uma medida difícil de ser aplicada nas escolas diante da pluralidade de religiões e credos que existem dentro da sala. Será um retrocesso”, acredita padre Lino.

Para o pastor Cleverson, o ensino confessional deve ser mantido nas escolas confessionais. “Já nas escolas públicas, o ensino confessional deve ser mantido no aspecto histórico, cultural, social e até antropológico, mas não confessional por terem alunos de diferentes religiões”, defende o pastor.

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