MAIS LIDAS
VER TODOS

Região

Menos de 5% dos presos não retornaram das saídas temporárias de fim de ano

Segundo dados lançados nesta quinta-feira (12) pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), 95% dos presos que cumprem pena no regime semiaberto e foram liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares retornaram para as

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.01.2017, 17:28:00 Editado em 12.01.2017, 17:33:13
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Segundo dados lançados nesta quinta-feira (12) pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), 95% dos presos que cumprem pena no regime semiaberto e foram liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares retornaram para as unidades prisionais do Paraná.

continua após publicidade

Dos 1.805 presos beneficiados com portarias concedidas pela Justiça, 90 não retornaram, o que representa um índice de evasão de 4,99%, uma diminuição em relação ao ano passado. Em 2016, o número de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,6%.

SERVIÇO MELHOR - Para o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura, embora a redução possa não apresentar percentuais significativos, é extremamente importante. "Significa que o sistema penitenciário vem oferecendo um serviço melhor. 

continua após publicidade

Esse tipo de iniciativa faz com que o preso tenha contato com a família e consiga avançar em relação a sua ressocialização", explica Cartaxo. Os presos que não se apresentaram nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Nesses casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão. 

PORTARIA – As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados. 

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Região

    Deixe seu comentário sobre: "Menos de 5% dos presos não retornaram das saídas temporárias de fim de ano"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!