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Justiça proíbe atividades com maus tratos em Festa do Laço 

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Comarca de Grandes Rios proibiu liminarmente a realização de provas que submetam animais a maus tratos durante a IV Festa do Laço Comprido, programada para os dias 8 e 9 de agosto, em Rosário

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.08.2015, 17:21:00 Editado em 27.04.2020, 19:57:39
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Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Comarca de Grandes Rios proibiu liminarmente a realização de provas que submetam animais a maus tratos durante a IV Festa do Laço Comprido, programada para os dias 8 e 9 de agosto, em Rosário do Ivaí.

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Grandes Rios (sede da Comarca) fez o pedido após constatar que a programação da festa incluía atividades que sabidamente provocam sofrimento nos animais envolvidos, podendo até causar-lhes a morte. Embora não tenha sido possível determinar o número exato de animais que seriam levados ao evento, com base em documentos obtidos, a Promotoria avaliou que poderiam ser até 200 bovinos e 300 equinos.

Pela decisão, foi proibido, durante o evento, “o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões”, impedindo ainda “a realização de provas como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações das técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais”. 

A argumentação que fundamenta a decisão pondera que “infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável”. E que a “cultura de um povo deve ser interpretada como todo o processo que, de algum modo, influencia o desenvolvimento ético e moral do homem como ser pensante e racional, e não como algo que implica na desconsideração dos interesses de outros seres”. A Decisão ressalta ainda que “esporte em que um dos envolvidos não optou por competir não é esporte. É covardia”.

Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo evento e a Prefeitura Municipal, que apoia sua realização, ficam sujeitos a pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo de responsabilização penal e administrativa. A Justiça determinou ainda que a decisão seja fiscalizada pela Polícia Militar.

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