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Cobrança do licenciamento anual começa nesta segunda

De segunda-feira (3) até o fim de novembro proprietários de veículos emplacados no Estado devem pagar o Licenciamento Anual - exercício 2015. A cobrança é de competência do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e a data de vencimento varia de acordo

Da Redação

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Cobrança do licenciamento anual começa nesta segunda
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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.08.2015, 08:39:00 Editado em 27.04.2020, 19:57:45
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De segunda-feira (3) até o fim de novembro proprietários de veículos emplacados no Estado devem pagar o Licenciamento Anual - exercício 2015. A cobrança é de competência do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e a data de vencimento varia de acordo com os dígitos finais de cada placa. 

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O licenciamento para veículos com placas finais 1 e 2 deve ser quitado em agosto. Já para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5 o vencimento ocorrerá em setembro e para as que têm final 6, 7 e 8 o prazo expira em outubro. Em novembro o prazo termina para placas com dígitos 9 e 0.

 “É importante que os proprietários de veículos fiquem atentos ao prazo para pagamento do Licenciamento Anual, que varia conforme o dígito final da placa. Àqueles que forem flagrados sem o documento, de porte obrigatório, podem sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. A Guia de Recolhimento é no valor de R$ 68,42 (para todos os veículos). 

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Os proprietários que estão em atraso com débitos de multas, Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou Dpvat, além do valor do Licenciamento exercício 2015, terão os valores a serem quitados acrescidos a guia. A tabela completa com as datas e a consulta a situação do veículo estão disponíveis no site www.detran.pr.gov.br.

O licenciamento deve ser pago nas instituições bancárias credenciadas junto ao órgão de trânsito: Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Banco Rendimento. Correntistas do Banco do Brasil podem realizar o pagamento com o número do Renavam no caixa do autoatendimento ou pela internet. Proprietários de veículos que não são correntistas precisam retirar um protocolo nos caixas eletrônicos para pagamento em banco conveniado. Após o pagamento do Licenciamento Anual e de todos os demais débitos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será enviado para o endereço cadastro junto ao sistema do Departamento. Por isso, o Detran reforça o pedido para que o usuário mantenha sempre os dados atualizados. Caso o documento não chegue após dez dias é possível consultar onde se encontra pelo site do Detran, em “veículo”, “licenciamento”, “entrega do CRLV”. O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é emitido após a quitação do Licenciamento Anual e demais débitos

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