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Justiça acata pedido da Copel e libera construção da Usina Mauá

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4.a Região, com sede em Porto Alegre, desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu terça-feira (3) os efeitos da liminar concedida pela 1.a Vara Federal de Londrina, que ordenava a imediata suspensã

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.03.2009, 20:15:00 Editado em 27.04.2020, 21:04:32
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A presidente do Tribunal Regional Federal da 4.a Região, com sede em Porto Alegre, desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu terça-feira (3) os efeitos da liminar concedida pela 1.a Vara Federal de Londrina, que ordenava a imediata suspensão das obras de construção da Usina Hidrelétrica Mauá, no Rio Tibagi, entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira e, adicionalmente, estabelecia multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

O despacho da desembargadora, acolhendo requerimento da Copel, fundamentou-se na preservação do interesse público, de maneira a evitar os prejuízos de ordem social, econômica e ambiental que a paralisação dos trabalhos de construção de Mauá viria a acarretar. Entre eles, o desemprego, a frustração de receita oriunda do recolhimento de impostos aos municípios da região, a necessidade futura de o mercado consumidor vir a ser abastecido com eletricidade mais cara e poluente, e a ameaça de ocorrerem deslizamentos de terra no local onde se desenvolvem os trabalhos, já que no estágio atual das obras há áreas desprotegidas de vegetação e barrancos a descoberto.

Com esta decisão, as atividades normais no canteiro de obras da Usina Mauá serão imediatamente retomadas. Desde 9 de fevereiro, data em que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul foi formalmente intimado da liminar, ordenando a suspensão dos trabalhos, passaram a ser realizados no canteiro - com a devida autorização judicial - apenas obras destinadas a proteger e prevenir deslizamentos e erosão de margens e encostas.

PAC - A Usina Mauá é um dos empreendimentos que integram o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal e até a sua conclusão, em 2011, deverá absorver cerca de R$ 1 bilhão em investimentos - R$ 120 milhões dos quais, especificamente, para a implantação e execução dos 34 programas recomendados pelo Programa Básico Ambiental do empreendimento. Com 361 megawatts de potência instalada, o suficiente para atender a uma população de 1 milhão de pessoas, a energia a ser produzida na hidrelétrica será essencial para sustentar a continuidade dos programas de desenvolvimento social e de crescimento econômico do país.

A concessão para construção e operação da usina pertence ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, que integra em parceria as estatais Copel (com participação de 51%) e Eletrosul (com 49%).

INTERESSE PÚBLICO

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Na fundamentação do despacho em que apreciou o pedido feito pela Copel de suspender os efeitos da liminar concedida em Londrina, a desembargadora Sílvia Goraieb entendeu estar em questão a defesa do interesse público. O pressuposto fundamental para a concessão da medida ora requerida é a preservação do interesse público diante de ameaça de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, anotou. Desse modo, o direito judicialmente reconhecido pode ter seu exercício suspenso para submeter-se, mesmo que temporariamente, ao interesse público, para evitar grave dano aos bens legalmente tutelados, se configurada a presunção de que o mesmo venha a ocorrer. É o que ocorre no presente caso, porque enquanto as obras estiverem paralisadas, ocorrerá o desemprego dos 575 trabalhadores residentes na região, contratados para os trabalhos iniciais, e cancelar a criação de mais 4.500 postos de trabalho diretos e indiretos.

Em seguida, a desembargadora avaliou os prejuízos econômicos que a suspensão das obras de Mauá provocariam sobre os municípios da região. O grave dano à economia pública se vislumbra na medida em que os municípios adjacentes deixarão de recolher aproximadamente R$ 5 milhões a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, considerou. Executar de pronto a decisão postergará ainda mais o recolhimento dos valores relativos à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelos municípios da área de influência, pelo Estado do Paraná e pela União Fe

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