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Servidor estadual deve ficar atento ao recadastramento

Está em andamento, pela Secretaria da Administração, Celepar e ParanaPrevidência, o programa de atualização cadastral dos servidores públicos estaduais. Todos os funcionários, da ativa e aposentados, devem providenciar seu recadastramento. Especificamente

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.02.2009, 12:07:00 Editado em 27.04.2020, 21:04:35
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Está em andamento, pela Secretaria da Administração, Celepar e ParanaPrevidência, o programa de atualização cadastral dos servidores públicos estaduais. Todos os funcionários, da ativa e aposentados, devem providenciar seu recadastramento. Especificamente no caso dos funcionários da ativa, eles precisam seguir o mês de seu aniversário e atentar para alguns documentos básicos para se ter em mãos antes de iniciar os procedimentos.

Atualmente, por exemplo, a atualização cadastral está aberta, aos servidores da ativa, para aqueles com data de nascimento em janeiro e em fevereiro. Os aniversariantes de janeiro têm prazo até o próximo dia 15. Os aniversariantes de fevereiro, até o dia 28. A partir de março, os prazos para os funcionários da ativa serão do primeiro ao último dia de cada mês.

Para os servidores aposentados, o cronograma é pouco diferente. Primeiro, porque os prazos são maiores. E, também, porque depende da região do Paraná (ou se fora do estado) em que o aposentado mora. Em box ao final desta matéria, está o cronograma de recadastramento dos aposentados.

Os técnicos da Secretaria da Administração, da Celepar e da ParanaPrevidência ressaltam que o servidor só pode fazer sua atualização cadastral quando for o seu mês de aniversário - ou, no caso dos aposentados, quando for a vez da região onde mora. Ou seja, um servidor da ativa com data de nascimento em julho só pode fazer o recadastramento em julho - não é possível antecipar, tampouco adiar.

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SERVIDORES DA ATIVA - No mês de seu aniversário (entre o primeiro e o último dia do mês)

SERVIDORES APOSENTADOS
1) Para os que moram na capital e região metropolitana de Curitiba
Nascidos em Janeiro e Julho. Prazo: 19/01 a 31/03/2009
Nascidos em Fevereiro e Agosto. Prazo: 02/02 a 30/04/2009
Nascidos em Março e Setembro. Prazo: 02/03 a 29/05/2009
Nascidos em Abril e Outubro. Prazo: 01/04 a 30/06/2009
Nascidos em Maio e Novembro. Prazo: 02/05 a 31/07/2009
Nascidos em Junho e Dezembro. Prazo: 01/06 a 29/08/2009

2) Para os que moram em outras localidades (independentemente do mês de aniversário):
Regiões de Paranaguá, Lapa, Ponta Grossa. Prazo: 19/01 a 31/03/2009
Regiões de Jaguariaíva, Wenceslau Braz, União da Vitória, Guarapuava e de fora do Estado. Prazo: 02/02 a 30/04/2009
Regiões de Pato Branco, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Umuarama. Prazo: 02/03 a 29/05/2009
Região de Londrina. Prazo: 01/04 a 30/06/2009
Regiões de Campo Mourão, Maringá. Prazo: 02/05 a 31/07/2009
Regiões de Apucarana, Paranavaí, Cornélio Procópio, Jacarezinho. Prazo: 01/06 a 29/08/2009

Documentos básicos
Antes de iniciar os procedimentos de atualização cadastral, é importante o servidor ter em mãos alguns documentos, dos quais são pedido dados. São eles:

- Cédula de identidade (além do número, pede-se data de emissão e órgão expedidor)
- CPF
- Título de eleitor
- Carteira profissional (se o servidor possuir)
- Certificado de reservista
- Contracheque (inclusive para número do PIS/Pasep)
- Carteira de motorista
- Comprovante de residência (para confirmação do CEP, caso o servidor não saiba ou não se lembre)
- Certificados de cursos feitos (como curso superior, ou pós-graduação; e mesmo de outros eventos de capacitação, como seminários, oficinas, palestras etc.)
- Para preenchimento referente aos dependentes, a documentação varia de caso para caso - depende do grau de vínculo de dependência. Em geral, é preciso certidão de nascimento, casamento ou divórcio, RG (emitido pelo Estado do Paraná). O dependente tanto pode ser o filho ou filha, como enteado(a), pais, menor sob guarda, entre outros casos.
Detalhes sobre essas informações estão em manual publicado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pr.gov.br)

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