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Nova lei de consórcios passa a vigorar amanhã

Começa a vigorar, nesta sexta-feira (6), a lei n.º 11.795/2008 que regula o setor de consórcios. A nova legislação deverá trazer mais transparência ao relacionamento entre o consorciado e a administradora, com a adequação do sistema de consórcio ao Códig

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.02.2009, 07:45:00 Editado em 27.04.2020, 21:04:36
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Começa a vigorar, nesta sexta-feira (6), a lei n.º 11.795/2008 que regula o setor de consórcios. A nova legislação deverá trazer mais transparência ao relacionamento entre o consorciado e a administradora, com a adequação do sistema de consórcio ao Código de Defesa do Consumidor.

"Com a nova lei, os consórcios devem ficar mais seguros, uma vez que ela estabelece que o patrimônio dos grupos é independente. As administradoras ficam obrigadas a separar o seu capital dos recursos dos consorciados. Este é um ponto importante, pois reduz o risco de prejuízo para os grupos em caso de falência", explica a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.

Também passam a vigorar inovações que possibilitam a criação de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de educação e de saúde; a quitação de financiamentos; e mais agilidade na devolução de valores pagos aos desistentes.

SORTEIO - A lei estabelece novo método para a devolução de valores aos consorciados excluídos, que passam a concorrer ao sorteio, como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância a que tem direito e não precisará mais aguardar o final do grupo.

A nova sistemática prevê que o controle das atividades do sistema de consórcios será realizado pelo Banco Central. Mas, a fiscalização será mais ampla, pois até três representantes de cada grupo de consorciados farão o acompanhamento de toda a movimentação financeira da administradora.

A partir da vigência da lei deverá haver maior clareza nos contratos de adesão aos grupos de consórcio. Este documento cria os vínculos de obrigação entre os consorciados e deles com a administradora. O contrato deverá conter todas as especificações, incluindo multa, em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelas partes.

FINANCIAMENTO - Outra inovação é a possibilidade do consorciado utilizar a carta de crédito para quitar financiamento da mesma área. Será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta. Esta situação beneficiará mutuários de financiamento de imóveis e consumidores que financiaram veículos a custos elevados. Com a contemplação da cota, o consorciado poderá utilizá-la para liquidar o débito, deixando de pagar juros.

Transcorrido o prazo total do grupo de consórcio, a administradora tem 60 dias, depois da última a assembleia de contemplação, para comunicar aos consorciados que não tenham utilizado seus créditos, que estes estarão disponíveis para recebimento em espécie e 120 dias para encerrar definitivamente as atividades do grupo.

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