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Matagal e lixo em terrenos e edificações podem gerar multa em Apucarana

A sanção imposta por lei municipal e a obrigatoriedade da manutenção da limpeza em terrenos baldios e outras edificações na área urbana não são novas, mas todos os anos a Prefeitura de Apucarana necessita realizar a notificação de inúmeros proprietários q

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.02.2009, 10:08:00 Editado em 27.04.2020, 21:04:36
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A sanção imposta por lei municipal e a obrigatoriedade da manutenção da limpeza em terrenos baldios e outras edificações na área urbana não são novas, mas todos os anos a Prefeitura de Apucarana necessita realizar a notificação de inúmeros proprietários que insistem em não zelar adequadamente pelos imóveis. Segundo a lei, o correto asseio desses espaços vai muito além do aspecto visual, sendo uma questão de saúde pública. "Uma vez livre de mato, lixo ou outros entulhos, certamente vai estar se prevenindo a proliferação de insetos nocivos a saúde e a permanência de animais peçonhentos", pondera o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB).

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Antes das notificações, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos está desenvolvendo uma política de conscientização junto a população e, ainda, encaminhando comunicado para as imobiliárias da cidade, informando sobre a atenção que devem dispensar aos imóveis de sua responsabilidade. "Pedimos também colaboração de todos para que realizem a conservação periódica. Nosso setor recebe diariamente inúmeras reclamações de moradores incomodados com terrenos sujos ou com mato, mas se todos fizerem a sua parte, certamente teremos uma cidade mais bonita e limpa o ano todo, sem a necessidade de recorrermos às sanções previstas em lei", comenta Bento Aparecido Borges, assessor executivo da Secretaria de Serviços Públicos.

Uma vez notificado por parte do poder municipal, o responsável pelo imóvel tem o prazo de 10 dias, para executar os serviços de limpeza, roçagem e, quando for o caso, a remoção do lixo. Decorrido o prazo estipulado, sem que as providências sejam atendidas, o Município as executará, sendo que aos proprietários, inquilinos ou ocupantes de imóveis nesta situação, serão aplicadas as multas previstas em lei.

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Além das multas, será efetivada ainda a cobrança pelos serviços executados pelo Município, sendo: Limpeza e Roçagem - R$0,50 por metro quadrado; Recolhimento de entulhos - R$70 por viagem de caminhão; Serviços de pá carregadeira - R$150 por hora trabalhada.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arapongas.

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