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Lei oficializa sistema de Casa Lar em Apucarana

Através das chamadas "Famílias Sociais", a Prefeitura de Apucarana, através da Lei Municipal nº 05/09, instituiu o Sistema de Casa Lar, beneficiando crianças e adolescentes - com idade entre 11 e 18 anos - que se encontram em situação de abandono. A legi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.01.2009, 09:02:00 Editado em 27.04.2020, 21:04:37
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Através das chamadas "Famílias Sociais", a Prefeitura de Apucarana, através da Lei Municipal nº 05/09, instituiu o Sistema de Casa Lar, beneficiando crianças e adolescentes - com idade entre 11 e 18 anos - que se encontram em situação de abandono. A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB), legitima um trabalho que vem sendo executado já há alguns anos por intermédio da Secretaria de Assistência Social. 

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As Casas-lares são residências isoladas que funcionam como programas sociais vinculados à Secretaria de Assistência Social. Têm um Regimento Interno e são amparadas e acompanhadas por autoridades e técnicos competentes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria de Assistência Social.Às famílias beneficiadas no Sistema de Casa Lar, ficam assegurados apoio técnico, administrativo e financeiro para desempenho das suas funções e capacitação permanente.

De acordo com a lei, a família candidata ao exercício da função deverá submeter-se à seleção e treinamento específico, sendo condições para admissão a pessoa responsável ter idade mínima de 25 anos; boa sanidade física e mental; ser aprovada na seleção realizada por técnicos do Município.

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Cabe à Família Social no Sistema Casa Lar, realizar os encaminhamentos das crianças e adolescentes a seus cuidados ao ensino regular, cursos profissionalizantes e ao mercado de trabalho como estagiários, aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos e privados, bem como realizar os encaminhamentos das crianças e adolescentes aos atendimentos médicos, odontológicos e psicológicos quando necessários.

Segundo a legislação, uma vez aprovadas na seleção, o Município de Apucarana realizará o pagamento das despesas do Programa, da seguinte forma: repasse no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo por criança e ou adolescente atendidos pelo programa; sendo que a Família Social deverá efetuar o depósito mensalmente em caderneta de poupança do valor recebido 5% (cinco por cento) em nome da criança ou adolescente, o qual poderá ser resgatado pelo atendido a partir dos 18 anos de idade; e repasse mensal de uma cesta básica, através da Secretaria Municipal de Assistência Social por criança e ou adolescente atendidos pelo Programa.

Caberá ainda ao Município de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetuar os pagamentos das despesas de água, luz, telefone e aluguel.

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Serviço:

Maiores informações sobre o programa "Casa Lar" diretamente no Centro Social Urbano do Parque Bela Vista - Rua João Matiuzzi. Ou pelo telefone 3425-1511.

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